Sentença Nº 0800398-91.2015.8.10.0014 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 9º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, 05-05-2016

Data de Julgamento05 Maio 2016
Classe processualProcedimento do Juizado Especial Cível
Ano2016
Número do processo0800398-91.2015.8.10.0014
Órgão9º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís
Tipo de documentoSentença


PROCESSO Nº. PJEC 0800398-91.2015.8.10.0014

RECLAMANTE: ROGERIO COELHO ROCHA

RECLAMADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA, EXPRESS HOTEL SALVADOR e HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A.

SENTENÇA

Vistos, etc.

Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.

O Autor informa que em 30/10/2014 adquiriu 04 diárias pelo site Booking.com para o período de 14/02/2015 a 18/02/2015, para cidade de Salvador, hotel Pestana Bahia.

Dias depois, foi surpreendido pela mudança de seu voo pela companhia aérea, que o forçou a ter de adquirir uma diária para um dia antes daquela contratada inicialmente. Assim, entrou novamente no site da primeira requerida e adquiriu no mesmo hotel uma diária para o período de 13/02/2015 a 14/02/2015, pagando R$ 237,00.

Ocorre que no dia 25/01/2015 após novas buscas, acabou encontrando outro hotel (Mercure Salvador Rio Vermelho) com valores mais em conta, e assim, através de seu cartão de crédito, fez uma reserva para o dia 13/02/2015 a 14/02/2015, pagando R$ 208,95.

Após confirmação dessa reserva, afirma que entrou em contato com o Booking e cancelou a reserva feita no hotel Pestana, no período dito, recebendo email de confirmação de cancelamento sem pagamento de multa.

Assim, no dia 26/01/2015 fez contato com o hotel Mercure Salvador somente para confirmar a reserva realizada, quando foi informado que a reserva estava cancelada sem nenhuma explicação.

Tentando resolver o problema, entrou em contato com o site, mas foi tratado de forma grosseira, no qual informava que o valor informado no site estava errado, já que era bem aquém do valor cobrado para um hotel do porte do Mercure.

Então, depois disso, recebeu um email do referido hotel lhe pedindo desculpas pelo ocorrido e lhe oferecendo credito de 50,00 euros.

Após esse fato, ao receber sua fatura constatou a cobrança da reserva cancelada no hotel Pestana em seu cartão de crédito de R$ 237,00, não havendo nenhum estorno mesmo depois de muito reclamar no site requerido.

Dessa forma, requereu devolução em dobro do valor pago de R$ 237,00, devolução do valor pago pela reserva em outro hotel de R$ 313,95 e danos morais.

Em sede de contestação, a requerida BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA alega preliminar de ilegitimidade passiva, o qual rejeito de oficio, já que o site requerido trabalha com intermediação de reserva de diárias, devendo responder por eventuais problemas que venha ocorrer no decorrer do contrato, já que o pagamento, reserva e...

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