Sentença Nº 0800409-67.2022.8.10.0017 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2º Juizado Especial Criminal do Termo Judiciário de São Luís, 21-06-2022

Data de Julgamento21 Junho 2022
Classe processualTermo Circunstanciado
Ano2022
Número do processo0800409-67.2022.8.10.0017
Órgão2º Juizado Especial Criminal do Termo Judiciário de São Luís
Tipo de documentoSentença


TCO 0800409-67.2022.8.10.0017

SENTENÇA

Trata-se de procedimento criminal instaurado em desfavor de FRANCISCO KAIQUE DA CRUZ BRITO e JOAO VICTOR RIBEIRO CAMARA, como incursos nas penas previstas do artigo 161, §1º, II, do código penal brasileiro, figurando como vítima MARIA JUSTINA DOURADO PINHEIRO.

Com vista dos autos, o Ministério Público destacou que não houve violência e que, portanto, a ação penal é de iniciativa privada (queixa) e que transcorreram mais de seis meses da ocorrência do delito sem apresentação da aludida peça acusatória.

Eis o breve relatório.

Decido.

O art. 161, §3º do Código Penal diz que “Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa”. (Destaquei)

Nesse sentido:

“No esbulho sem violência contra pessoa e em propriedade particular, a ação penal é privada. (TJMS, RT564/384)

Assim, em todos os crimes descritos no artigo 161 do Código Penal, não havendo violência, a ação será privada, caso contrário, pública incondicionada.

Feitas estas considerações, informa-se que nos crimes de ação privada, a vítima tem o prazo decadencial de 06 (seis) meses para oferecer a Queixa-Crime, contados da data em que toma conhecimento de quem seja o autor do delito. Esse prazo não se suspende, nem se interrompe pela instauração do inquérito policial ou da lavratura do termo circunstanciado de ocorrência.

Segundo consta do TCO, o conhecimento da autoria delitiva se deu em 16/11/2021.

Assim, o fim do prazo decadencial para a apresentação da competente queixa-crime operou-se em 15 de maio de 2022.

Se a vítima não foi diligente em relação ao seu direito de exercer a pretensão acusatória, a esta altura, o mesmo se encontra...

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