Sentença Nº 0800463-31.2020.8.10.0008 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 3º Juizado Especial Das Relações de Consumo de São Luís, 25-09-2020

Data de Julgamento25 Setembro 2020
Classe processualProcedimento do Juizado Especial Cível
Ano2020
Número do processo0800463-31.2020.8.10.0008
Órgão3º Juizado Especial Das Relações de Consumo de São Luís
Tipo de documentoSentença


ESTADO DO MARANHÃO

PODER JUDICIÁRIO

TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS

3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

Fórum Des. Sarney Costa, 5º Andar, Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau. CEP: 65076-820. (98) 3194-6998. email: jzd-civel3@tjma.jus.br

Processo n.º 0800463-31.2020.8.10.0008 PJe Requerente: AMALIA MARTINS JORGE Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA JORGE LAGO - MA6836 Requerido: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A

SENTENÇA

Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Indenização Por Dano Moral e Material ajuizada porAMALIA MARTINS JORGE contra BANCO DO BRASIL S.A., ambos qualificados nos autos.

Relata a parte autora ser correntista do banco requerido, possuindo cartão de crédito de n.º4984 0693 XXXX 2006, o qual utiliza regularmente para compras, efetuando pagamento das faturas respectivas junto ao Banco do Brasil.

Alega que em setembro de 2019 tentou efetuar a compra de duas passagens aéreas, junto ao site da empresa E-Dreams, no valor de U$ 1.495,52 (um mil quatrocentos e noventa e cinco dólares), no entanto afirma que referida compra não foi concluída pelo site, motivo pelo qual buscou outra forma para finalizar a compra e pagamento.

Assevera que apesar disso recebeu na fatura do cartão cobrança do valor de R$ 6.365,53 (seis mil trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos),referente a compra das passagens junto a E-Dreams, bem como do valor de R$ 406,12 (quatrocentos e seis reais e doze centavos) referente a IOF.

Ato contínuo, afirma ter contatado o banco requerido, primeiramente com seu gerente, e depois com a central de atendimento ao consumidor, enviando toda a documentação solicitada ao e-mail rgustavo@bb.com.br.

Alega que no mês seguinte não recebeu a fatura do cartão, sendo informado pelo banco requerido que não havia nenhuma fatura do cartão para aquele mês, no entanto, diz que quando a fatura foi disponibilizada no sistema do banco verificou o estorno do valor da compra e dos encargos.

Porém, diz quena fatura referente ao mês de abril/2020 novamente constou a cobrança do valor da E-dreams, acrescido dos encargos, IOF e todas as compras da fatura não gerada no mês anterior em razão do estorno.

Por fim, alega que contatou novamente o gerente do banco requerido, contestando a cobrança,no entanto diz que a cobrança decorrente da compra cancelada ainda consta na fatura de maio/2019, o que compromete parte do seu limite de...

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