Sentença Nº 0800463-31.2020.8.10.0008 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 3º Juizado Especial Das Relações de Consumo de São Luís, 25-09-2020
Data de Julgamento | 25 Setembro 2020 |
Classe processual | Procedimento do Juizado Especial Cível |
Ano | 2020 |
Número do processo | 0800463-31.2020.8.10.0008 |
Órgão | 3º Juizado Especial Das Relações de Consumo de São Luís |
Tipo de documento | Sentença |
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Fórum Des. Sarney Costa, 5º Andar, Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau. CEP: 65076-820. (98) 3194-6998. email: jzd-civel3@tjma.jus.br
Processo n.º 0800463-31.2020.8.10.0008 PJe Requerente: AMALIA MARTINS JORGE Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA JORGE LAGO - MA6836 Requerido: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A
SENTENÇA
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Indenização Por Dano Moral e Material ajuizada porAMALIA MARTINS JORGE contra BANCO DO BRASIL S.A., ambos qualificados nos autos.
Relata a parte autora ser correntista do banco requerido, possuindo cartão de crédito de n.º4984 0693 XXXX 2006, o qual utiliza regularmente para compras, efetuando pagamento das faturas respectivas junto ao Banco do Brasil.
Alega que em setembro de 2019 tentou efetuar a compra de duas passagens aéreas, junto ao site da empresa E-Dreams, no valor de U$ 1.495,52 (um mil quatrocentos e noventa e cinco dólares), no entanto afirma que referida compra não foi concluída pelo site, motivo pelo qual buscou outra forma para finalizar a compra e pagamento.
Assevera que apesar disso recebeu na fatura do cartão cobrança do valor de R$ 6.365,53 (seis mil trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos),referente a compra das passagens junto a E-Dreams, bem como do valor de R$ 406,12 (quatrocentos e seis reais e doze centavos) referente a IOF.
Ato contínuo, afirma ter contatado o banco requerido, primeiramente com seu gerente, e depois com a central de atendimento ao consumidor, enviando toda a documentação solicitada ao e-mail rgustavo@bb.com.br.
Alega que no mês seguinte não recebeu a fatura do cartão, sendo informado pelo banco requerido que não havia nenhuma fatura do cartão para aquele mês, no entanto, diz que quando a fatura foi disponibilizada no sistema do banco verificou o estorno do valor da compra e dos encargos.
Porém, diz quena fatura referente ao mês de abril/2020 novamente constou a cobrança do valor da E-dreams, acrescido dos encargos, IOF e todas as compras da fatura não gerada no mês anterior em razão do estorno.
Por fim, alega que contatou novamente o gerente do banco requerido, contestando a cobrança,no entanto diz que a cobrança decorrente da compra cancelada ainda consta na fatura de maio/2019, o que compromete parte do seu limite de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO