Sentença Nº 0800489-31.2018.8.10.0030 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Juizado Especial Cível E Criminal Da Comarca de Caxias, 24-10-2019
Data de Julgamento | 24 Outubro 2019 |
Classe processual | Procedimento do Juizado Especial Cível |
Ano | 2019 |
Número do processo | 0800489-31.2018.8.10.0030 |
Órgão | Juizado Especial Cível E Criminal Da Comarca de Caxias |
Tipo de documento | Sentença |
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAXIAS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO Nº 0800489-31.2018.8.10.0030 AUTOR:PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA RÉ : LOJAS AMERICANAS S.A.
SENTENÇA
1. Relatório. (Dispensado: Lei nº 9.099/95, art. 38).
2. Fundamentação.
Na presente ação, cumpre-se analisar se houve ou não má prestação do serviço, por parte da empresa demandada, em razão da suposta demora no cancelamento da compra de um celular.
Alega o autor que, em 18 de maio de 2018, adquiriu um aparelho de celular da marca Samsung, modelo Galaxy J5 Pro, no valor de R$ 899,00 (oitocentos e noventa e nove reais), tendo efetuado o pagamento em dois cartões de crédito, OUROCARD internacional (quinhentos reais), e no segundo CREDICARD universitário, o valor de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais), ambos os pagamentos foram divididos em 10 (dez) parcelas de iguais valores, totalizando o valor integral do aparelho.
Aduz ainda que, no momento da entrega do aparelho (smartphone) verificou-se que a cor escolhida era diferente da que tinha em estoque, razão pela qual a compra foi cancelada.
Informa também, que conseguiram fazer o cancelamento/estorno em um dos cartões (Credicard). No entanto, com relação ao valor debitado no cartão visa (Banco do Brasil), mesmo após inúmeras tentativas não foi possível efetuar o cancelamento/estorno, razão pela qual requereu os danos materiais e morais.
Devidamente citada, a ré contestou a demanda, onde disse “providenciou o estorno do valor R$ 500,00 no cartão de crédito da autora, efetivado no dia 18/06/2018, conforme carta de cancelamento anexa”, e informa ainda que “Quando a companhia faz o estorno recebe da administradora uma “carta de cancelamento” com os dados da compra efetuada e a data do cancelamento. A partir desta data o crédito pode levar até dois ciclos para ser processado – o crédito pode aparecer nas três fatura subsequentes à data do cancelamento.”
Muito bem. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor giza que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, somente escusando-se quando, “tendo prestado o serviço, o defeito inexiste”, ou por “culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro” (§ 3º, I e II).
A partir do conjunto probatório acostado aos autos, é possível depreender que, a empresa requerida providenciou o cancelamento da compra logo após a sua efetivação, tanto que...
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