Sentença Nº 0800650-27.2020.8.10.0012 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 7º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, 17-09-2020

Data de Julgamento17 Setembro 2020
Classe processualCumprimento de Sentença
Número do processo0800650-27.2020.8.10.0012
Ano2020
Órgão7º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís
Tipo de documentoSentença


PROCESSO Nº: 0800650-27.2020.8.10.0012

SENTENÇA

Vistos, etc.

A parte Executada juntou petição nos autos, acompanhada de comprovante de pagamento da quantia condenatória no id 37153399.

Intimado, o Exequente concordou com o valor depositado e apresentou seus dados bancários, para fins de expedição do alvará judicial de transferência.

Decido.

Não havendo obrigação pendente, resta ser declarado o cumprimento da obrigação e arquivados os autos.

Isto posto, julgo extinto o feito, o qual dou por satisfeito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.

Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos.

Expeça-se o alvará judicial de transferência e...

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