Sentença Nº 0800737-44.2015.8.10.0016 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 11º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, 24-04-2016

Data de Julgamento24 Abril 2016
Classe processualProcedimento do Juizado Especial Cível
Ano2016
Número do processo0800737-44.2015.8.10.0016
Órgão11º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís
Tipo de documentoSentença


Processo nº. PJEC 0800737-44.2015.8.10.0016

Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais

Requerente: ANA ALICE MONTELES VIANA

Requerido: BANCO DO BRASIL SA

SENTENÇA

Realizada audiência de instrução, não houve acordo, e a parte ré apresentou contestação, onde alega que a autora contratou serviço Ourocap Prêmio por vontade própria.

Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais onde a requerente alega que procurou o Banco do Brasil para fazer um empréstimo de R$ 3.000,00 (três mil reais), mas o mesmo foi condicionado à contratação de um título de capitalização.

Não assiste razão alguma à autora.

Conforme os documentos trazidos pela própria autora, vê-se que foram celebrados dois contratos distintos: o empréstimo de R$ 3.000,00 (três mil reais), e o título de capitalização Ourocap Torcida Brasil PU 36.

Não há nada que indique que um contrato foi vinculado ou imposto para a contratação do outro. Tem-se na verdade, que os documentos demonstram contratação voluntária do Ourocap. O que exime do reclamado de qualquer...

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