Sentença Nº 0800744-68.2017.8.10.0015 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 10º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, 02-11-2017

Data de Julgamento02 Novembro 2017
Classe processualProcedimento do Juizado Especial Cível
Ano2017
Número do processo0800744-68.2017.8.10.0015
Órgão10º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís
Tipo de documentoSentença
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís

Processo: 0800744-68.2017.8.10.0015

Parte Autora: MARIA GORETE LOPES ROSOSTOLATO

Advogado do(a) DEMANDANTE: VICTOR RABELLO ABDALA - MA10607

Parte Demandada: SONY BRASIL LTDA. e outros (2)

Advogado do(a) DEMANDADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668

SENTENÇA

A parte demandada efetuou depósito judicial a título de cumprimento de sentença, tendo a parte autora requerido a expedição de alvará.

Assim, EXTINGO o cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, II do CPC.

Expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou advogado se com poderes, intimando para recebimento em 5 dias. No caso de honorários sucumbenciais, a parte...

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