Sentença Nº 0800761-39.2021.8.10.0153 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 14º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, 30-06-2021

Data de Julgamento30 Junho 2021
Classe processualProcedimento do Juizado Especial Cível
Ano2021
Número do processo0800761-39.2021.8.10.0153
Órgão14º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís
Tipo de documentoSentença


PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 3248-3176

PROCESSO nº 0800761-39.2021.8.10.0153 RECLAMANTE: GEYSON SOUZA CUNHA RECLAMADOS: MATEUS SUPERMERCADOS S.A., O BRASIL TIPICO DE PONTA A PONTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

Vistos etc.

Verifico que embora instado regularmente a fazê-lo, o reclamante não cumpriu a diligência que lhe foi determinada, não indicando o valor pretendido a título de dano material.

A ter-se por conta que no âmbito dos Juizados Especiais inexiste fase de liquidação de sentença, necessário se faz que do pedido conste o seu objeto e seu valor, na forma do art. 14, §1º, III, da Lei 9.099/95, pelo que resta evidente a falta de condições de prosseguimento desta ação.

ISSO POSTO, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, II, da Lei nº...

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