Sentença Nº 0800874-25.2021.8.10.0013 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 8º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, 14-10-2021

Data de Julgamento14 Outubro 2021
Classe processualProcedimento do Juizado Especial Cível
Ano2021
Número do processo0800874-25.2021.8.10.0013
Órgão8º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís
Tipo de documentoSentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

PROCESSO Nº 0800874-25.2021.8.10.0013 | PJE

Promovente:MOACIR MACHADO JUNIOR e outros Advogados: CRISTIANE NASCIMENTO DE SOUSA - MA21448, DENNIZE DE JESUS SARAIVA - MA13064, DENNIANE DE JESUS SARAIVA - MA12485, ANA CAROLINA REIS GUSMAO - MA18546

Promovido: DECOLAR. COM LTDA. e outros

Advogado: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI - PE24140

SENTENÇA

Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por MOACIR MACHADO JUNIOR e SYENE MARCAL MACHADO em face de DECOLAR.COM LTDA. e QATAR AIRWAYS GROUP, na qual os autores alegam que, em 11 de janeiro de 2021, adquiriram no site da primeira demandada, passagens aéreas para voo operado pela segunda requerida para os trechos São Paulo/Guarulhos x Malé/Maldivas, com ida em 26 de abril de 2021 e retorno 1º de maio de 2021.

Aduzem que, diante do cenário de pandemia da Covid-19, antes de embarcar, ao fazerem o check-in, realizaram o teste para Covid-19, obtendo o resultado negativo e assim puderam embarcar sem qualquer problema. Porém, na viagem de retorno ao Brasil, foram impedidos de embarcar, sob o argumento de ausência do teste de PCR para Covid-19, porém, aduzem que não receberam qualquer informação prévia dos prepostos das reclamadas quanto à necessidade da realização do referido teste para o embarque de retorno ao Brasil.

Diante disso, aduzem que se viram forçados a adquirir novas passagens aéreas junto à Companhia Aérea Emirates, ao custo de R$ 21.805,89 (vinte e um mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e nove centavos), para poderem retornar ao Brasil, valor este que entendem que deve ser ressarcido pelas demandadas ante a falha na prestação dos serviços, além de indenização pelos danos morais sofridos.

Após citação, a empresa aérea QATAR AIRWAYS GROUP apresentou contestação, na qual pugnou pela aplicação da Convenção de Montreal, discorrendo sobre a legalidade da conduta praticada para o embarque dos autores ao voo de retorno ao Brasil, uma vez que amparada pela Nota Técnica n. 253/2020/SEI/GIMTV/GGPAF/DIRE5/ANVISA elaborada pela ANVISA que deixa nitidamente claro que, todos os viajantes (estrangeiros e brasileiros), com destino ao Brasil, com idade igual ou superior a 12 anos de idade, devem apresentar, no ato do check-in ou pré-embarque, a comprovação de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante - DSV (impressa ou digital) e comprovação de resultado de exame RT-PCR negativo/não reagente para SARS-CoV-2, realizados com até 72 horas de antecedência ao embarque, em documento na língua portuguesa, espanhola...

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