Sentença Nº 0800937-54.2015.8.10.0015 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 10º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, 25-05-2016
Data de Julgamento | 25 Maio 2016 |
Classe processual | Procedimento do Juizado Especial Cível |
Year | 2016 |
Número do processo | 0800937-54.2015.8.10.0015 |
Órgão | 10º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís |
Tipo de documento | Sentença (Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão) |
PROCESSO Nº. 0800937-54.2015.8.10.0015
REQUERENTES: JOSE ETEVALDO CARNEIRO e ROSINA AMELIA DE JESUS BASTO CARNEIRO
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
SENTENÇA
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Aduzem os autores, em síntese, que são contratantes, junto à requerida, dos serviços do plano OI Conta Total 2, que engloba linha móvel 98-98836-8330, nunca desbloqueada , fixa (98-3226-0670) e internet.
Alegam que, em meados do mês outubro de 2014, o telefone fixo começou a apresentar problemas, ficando mudo e não tendo mais acesso a internet. Após fazer reclamação administrativa junto à demandada, voltaram a ter funcionamento tanto o telefone fixo, quanto a internet, por cerca de 10 dias.
Entretanto, a partir do mês de novembro/2014, começaram efetivamente os problemas, pois mesmo após a visita do técnico, novamente o telefone fixo voltou a ficar mudo e sem acesso da internet.
Assim, por inúmeras vezes, os autores entraram em contato com a requerida para solucionar os problemas ocorridos, tentando novamente a visita de um técnico para que solucionasse de vez o problema, todavia nunca obtiveram êxito.
Frisam que mesmo sem ter a prestação do serviço, e sem utilizar o telefone fixo e nem a internet as mensalidades estavam sendo cobradas como se estivessem funcionando, e vinham sendo pagas pelos autores.
Ressaltam que os autores são idosos, e que o senhor José Etevaldo trabalha no interior do Maranhão, comunicando-se com sua esposa pelo telefone fixo, além do que a autora tem seus pais morando na cidade de Brasília, e sua mãe passa por problemas de saúde, sendo o contato telefônico o meio da mesma ter notícia de sua genitora. Ademais, além de idosos, os autores possuem doenças típicas da idade, e a falta de telefone os impossibilita de pedir socorro em eventuais imprevistos.
Desse modo, requerem o cancelamento do serviço, bem como o pagamento de indenização por danos morais, e a restituição em dobro do valor pago pelo consumo do oi fixo (integrante do plano Oi Conta Total 2) em outubro, novembro e dezembro de 2014, bem como janeiro, fevereiro, março e abril de 2015.
Em sede de contestação, a requerida sustenta que os serviços objeto da reclamação encontram-se ativos, instalados e em perfeitas condições de uso. Afirma, ainda, que houve uma solicitação de reparo, ocasião em que a empresa encaminhou um técnico ao local de instalação dos serviços, deixando-os em perfeito funcionamento e condições de uso na data de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO