Sentença Nº 0800937-54.2015.8.10.0015 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 10º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, 25-05-2016

Data de Julgamento25 Maio 2016
Classe processualProcedimento do Juizado Especial Cível
Year2016
Número do processo0800937-54.2015.8.10.0015
Órgão10º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís
Tipo de documentoSentença (Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão)


PROCESSO Nº. 0800937-54.2015.8.10.0015

REQUERENTES: JOSE ETEVALDO CARNEIRO e ROSINA AMELIA DE JESUS BASTO CARNEIRO

REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A

SENTENÇA

Vistos, etc.

Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.

Aduzem os autores, em síntese, que são contratantes, junto à requerida, dos serviços do plano OI Conta Total 2, que engloba linha móvel 98-98836-8330, nunca desbloqueada , fixa (98-3226-0670) e internet.

Alegam que, em meados do mês outubro de 2014, o telefone fixo começou a apresentar problemas, ficando mudo e não tendo mais acesso a internet. Após fazer reclamação administrativa junto à demandada, voltaram a ter funcionamento tanto o telefone fixo, quanto a internet, por cerca de 10 dias.

Entretanto, a partir do mês de novembro/2014, começaram efetivamente os problemas, pois mesmo após a visita do técnico, novamente o telefone fixo voltou a ficar mudo e sem acesso da internet.

Assim, por inúmeras vezes, os autores entraram em contato com a requerida para solucionar os problemas ocorridos, tentando novamente a visita de um técnico para que solucionasse de vez o problema, todavia nunca obtiveram êxito.

Frisam que mesmo sem ter a prestação do serviço, e sem utilizar o telefone fixo e nem a internet as mensalidades estavam sendo cobradas como se estivessem funcionando, e vinham sendo pagas pelos autores.

Ressaltam que os autores são idosos, e que o senhor José Etevaldo trabalha no interior do Maranhão, comunicando-se com sua esposa pelo telefone fixo, além do que a autora tem seus pais morando na cidade de Brasília, e sua mãe passa por problemas de saúde, sendo o contato telefônico o meio da mesma ter notícia de sua genitora. Ademais, além de idosos, os autores possuem doenças típicas da idade, e a falta de telefone os impossibilita de pedir socorro em eventuais imprevistos.

Desse modo, requerem o cancelamento do serviço, bem como o pagamento de indenização por danos morais, e a restituição em dobro do valor pago pelo consumo do oi fixo (integrante do plano Oi Conta Total 2) em outubro, novembro e dezembro de 2014, bem como janeiro, fevereiro, março e abril de 2015.

Em sede de contestação, a requerida sustenta que os serviços objeto da reclamação encontram-se ativos, instalados e em perfeitas condições de uso. Afirma, ainda, que houve uma solicitação de reparo, ocasião em que a empresa encaminhou um técnico ao local de instalação dos serviços, deixando-os em perfeito funcionamento e condições de uso na data de...

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