Sentença Nº 0801126-96.2021.8.10.0152 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Juizado Especial Cível E Criminal Da Comarca de Timon, 11-11-2022

Data de Julgamento11 Novembro 2022
Classe processualProcedimento do Juizado Especial Cível
Ano2022
Número do processo0801126-96.2021.8.10.0152
ÓrgãoJuizado Especial Cível E Criminal Da Comarca de Timon
Tipo de documentoSentença


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ESTADO DO MARANHÃO

PODER JUDICIÁRIO

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON

Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190

Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733

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Número Processo 0801126-96.2021.8.10.0152

AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA ARAUJO PACHECO

DEMANDADO: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A, TAM LINHAS AEREAS S. A.

SENTENÇA

Em suma, aduz a parte autora comprou uma passagem aérea no dia 04/01/2020 para viajar para Brasília-DF, partindo de Teresina, marcada a ida para o dia 18/03/2020, sendo que em virtude da pandemia, no dia 16/03/2020, ou seja, dois dias antes do embarque, foi feita uma alteração unilateral pela empresa Requerida, remanejando a data da viagem para o dia 13/11/2020.

Consta na inicial que, com a permanência do estado alarmante provocado pela pandemia, no dia 25/08/2020 a empresa TAM linhas aéreas enviou um e-mail para a Requerente informando que sua passagem estaria cancelada, mas que faria o remanejamento da data da passagem para qualquer outra data, a critério da autora. Assim, no dia 26/04/2021 a Requerente entrou em contato com a empresa Viajanet para remarcação da data da passagem para o mês de Julho de 2021, mais precisamente no dia 22/07/21, com retorno no dia 08/08/2021, porém até o dia 07/06/21, quase 10 (dez) dias depois da solicitação de remarcação feita, a citada empresa não enviou resposta.

Diante disso, a requerente novamente entrou em contato com Demandada e eles responderam que “já teriam enviado a solicitação de remarcação de viagem para a empresa TAM Linhas Aéreas e que só estavam aguardando retorno”, no entanto, a LATAM informou que não recebeu nenhuma solicitação da empresa Viajanet.

Por fim, aduz a autora que tentou vários contatos com as requeridas por telefone e por e-mail na tentativa de remarcar as passagens, entretanto todas foram infrutíferas, e para não perder a sua viagem, teve que comprar uma nova passagem, de ida e de volta, por outros canais de venda.

Requereu, com isso, a condenação das requeridas a restituição do valor em dobro do indébito, totalizando R$ 1.080,68 (mil e oitenta reais e sessenta e oito centavos), a título de danos materiais, bem como a condenação ao pagamento de dez mil reais, a título de danos morais.

A requerida TVLX VIAGENS E TURISMO S.A. (VIAJANET) apresentou contestação no ID 57401245, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva e, no mérito, impugnando os...

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