Sentença Nº 0801337-94.2017.8.10.0016 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 11º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, 20-11-2017

Data de Julgamento20 Novembro 2017
Classe processualProcedimento do Juizado Especial Cível
Ano2017
Número do processo0801337-94.2017.8.10.0016
Órgão11º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís
Tipo de documentoSentença


Processo nº PJEC 0801337-94.2017.8.10.0016

Ação de Indenização por Danos Morais

Reclamante: GILSON SOUSA TEIXEIRA e outros

Reclamado: DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S/A e outros

Vistos,

Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38, da Lei n. 9.099/95.

O art. 93 da Lei n.º 9.099/95 estabeleceu que: “Lei Estadual disporá sobre o Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sua organização, composição e competência.”

Por sua vez, a Lei Complementar n.º 075, de 17 de maio de 2004, através do seu art. 5º, acresceu dois parágrafos ao art. 60 C da Lei Complementar n.º 14, de 17 de dezembro de 1991, Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão. Referidos parágrafos, permitem a fixação de áreas territoriais nas comarcas onde existam mais de um Juizado com a mesma competência, por resolução.

A medida viabilizou a edição da Resolução n.º 61/2013, conferindo competência aos diversos Juizados Especiais desta comarca, visando a racional distribuição das ações de menores complexidade e potencial ofensivo. Nessa linha de raciocínio, e considerando a faixa territorial definida como jurisdição desta unidade, que não abrange o bairro Vila Conceição (Calhau) há que ser declarada...

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