Sentença Nº 0801339-64.2017.8.10.0016 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 11º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, 07-03-2019

Data de Julgamento07 Março 2019
Classe processualProcedimento do Juizado Especial Cível
Ano2019
Número do processo0801339-64.2017.8.10.0016
Órgão11º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís
Tipo de documentoSentença


Processo nº. 0801339-64.2017.810.0016

Ação de Obrigação de fazer

Requerente: MARCO ANDRE NUNES LIMA

Requerido: ALFA INFORMÁTICA LTDA - ME

SENTENÇA:

Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.

Trata-se de ação de obrigação de fazer, em que a parte autora demanda da empresa requerida o conserto de uma balança de precisão, sem ônus, alegando que o produto foi adquirido na loja desta. Aduz que o produto apresenta vícios apresentados e que o seu pleito está dentro do prazo de garantia.

De início, importa frisar que o objeto da presente demanda será dirimido no âmbito probatório e, a falar do ônus processual, vale destacar que a inversão do ônus da prova nas relações consumeristas não referenda uma regra absoluta, não podendo ser aceita como mero comando de cunho obrigatório direcionado ao juiz, pois, deve ser observada caso a caso, verificando-se, se presentes os requisitos do art. 6º, VIII do CDC.

No caso em análise, o requisito da verossimilhança das alegações não se faz presente, por isso, não cabe essa inversão.

A busca da verdade real é indispensável para que o julgador possa dar o correto deslinde à causa e, na situação analisada, o ônus da prova deverá seguir a regra do art. 373, I do CPC, ou seja, cabe ao requerente fazer prova dos fatos constitutivos de direito.

Nesse diapasão, conforme documentação anexada à inicial, verifica-se que o pedido da mercadoria objeto desta demanda, foi realizado no dia 20 de junho de 2016, tendo a mesma o prazo de garantia pelo período de 01 ano concedido pelo fabricante Toledo do Brasil Indústria de Balanças Ltda, contra defeitos de fabricação, contado a partir da nota fiscal de compra pelo fabricante ou por um de seus revendedores autorizados, conforme certificado de garantia constante nos autos.

Assim sendo, a balança de precisão adquirida pelo reclamante junto à loja revendedora requerida teria o prazo de garantia legal pelo fabricante para conserto, até o dia 20 de junho de 2017. Ocorre que, conforme orçamento de serviço emitido...

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