Sentença Nº 0801383-77.2023.8.10.0047 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo Da Comarca de Imperatriz, 10-11-2023
Data de Julgamento | 10 Novembro 2023 |
Classe processual | Procedimento do Juizado Especial Cível |
Número do processo | 0801383-77.2023.8.10.0047 |
Ano | 2023 |
Órgão | 2º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo Da Comarca de Imperatriz |
Tipo de documento | Sentença |
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Processo nº:
0801383-77.2023.8.10.0047; 0801376-85.2023.8.10.0047; 0801373-33.2023.8.10.0047; 0801372-48.2023.8.10.0047 (CONEXÃO)
Classe CNJ:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Assuntos CNJ:
Direito de Imagem
Autor
EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO
Advogado
EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - OABMA8875-A
Reu
JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM
Advogado
LETICIA LIMA DE SOUSA - OABMA12681-A
D E C I S Ã O
Cuida-se deEMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos por EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO, o que faz com fulcro no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Aduz a embargante que a sentença apresenta contradição, omissão e erro materialquantoàanáliseda prova anexada aos autos.
Sucintamente relatados. Decido.
Conheço do recurso, uma vez preenchidos seus requisitos de admissibilidade, tempestividade e cabimento, pois a recorrente indicou o ponto alegado como omisso, obscuro, contraditório ou com erro material, hipóteses de cabimento do presente recurso, nos termos do art. 1.022, inciso II do Código de Processo Civil.
Verificando a sentença em questão, observo que razãonãoassiste ao embargante quantoàexistência de obscuridade, omissão, contradição ou erro material no julgado.
Conforme Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero:
“Obscuridade significa falta de clareza no desenvolvimento das ideias que norteiam a fundamentação da decisão. Representa hipótese em que a concatenação do raciocínio e a fluidez das ideias vêm comprometidas, porque expostas de maneira confusa, lacônica ou ainda porque a redação foi mal feita, com erros gramaticais, de sintaxe, concordância ou outros capazes de prejudicar a sua interpretação.
A contradição, à semelhança do que ocorre com a obscuridade, também gera dúvida quanto ao raciocínio do magistrado. Mas essa falta de clareza não decorre da inadequada expressão da ideia, mas sim da justaposição de fundamentos antagônicos, seja com outros fundamentos, seja com a conclusão, seja com o relatório, seja ainda, no caso de julgamentos de tribunais, com a ementa da decisão. Representa incongruência lógica entre os distintos elementos da decisão judicial, que impedem o intérprete de apreender adequadamente a fundamentação dada pelo juiz ou tribunal. Há contradição quando a decisão contém duas ou mais proposições ou enunciados incompatíveis. Obviamente, não há que se falar em contradição quando a decisão se coloca em sentido contrário àquele esperado pela parte. A simples...
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