Sentença Nº 0801522-64.2019.8.10.0016 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 11º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, 09-02-2021

Data de Julgamento09 Fevereiro 2021
Classe processualCumprimento de Sentença
Ano2021
Número do processo0801522-64.2019.8.10.0016
Órgão11º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís
Tipo de documentoSentença


Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

PJe - Processo Judicial Eletrônico

11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Processo nº.0801522-64.2019.8.10.0016

Reclamante:FABIANO CORREA SANTOS

Reclamado: HAPPY VEICULOS LTDA - ME e outros (2)

SENTENÇA

Alega o autor que no dia 05 de setembro de 2019, adquiriu junto à HAPPY VEÍCULOS LTDA – ME, por meio de financiamento, uma motocicleta (veículo novo) da Marca: HAOJUE, Modelo: DK 150 CBS, Cor: Laranja, Tipo de combustível: Gasolina, Ano de fabricação: 2018, Ano do modelo: 2019, Número do motor: 157FMJ –BR702391, Chassi: 99KPCKBYJKM702391. Conta que celebrou com a empresa AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. um Contrato de financiamento da referida motocicleta.

Assevera que, no dia 06 de setembro de 2019, a concessionária (HAPPY VEÍCULOS LTDA – ME) entregou-lhe as duas chaves da moto, o manual do proprietário (manual do veículo adquirido) e o documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (DANFE), contendo o carimbo com a data de entrega, informando ao requerente que poderia ir com esse documento realizar o emplacamento da motocicleta junto ao DETRAN – MA e que teria o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, a partir da data do carimbo no DANFE para emplacar e circular com a motocicleta.

Sustenta que foi ao Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (DETRAN – MA) para realizar o procedimento de emplacamento da motocicleta, pagamento de taxas correspondentes, bem como do respectivo IPVA e Seguro DPVAT, mas não obteve êxito, pois foi informado pelo que não havia registros no sistema da motocicleta adquirida para que fosse efetuado o emplacamento.

Relata que se dirigiu à concessionária (HAPPYVEÍCULOS LTDA – ME) para informar o acontecido, entretanto, a concessionária disse que não tinha como solucionar essa situação, alegando que o problema era do DETRAN – MA.

Acrescenta que entrou em contato com a segunda empresa ré (AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.), informando que não havia o registro de alienação da motocicleta no sistema do DETRAN (Gravame) e que era preciso que a instituição financeira constasse no sistema a alienação do veículo para que houvesse o emplacamento da moto, porém, fora informado que a comunicação de alienação do veículo devia partir da concessionária/lojista.

Requer que seja concedida a tutela de urgência antecipada, no sentido de determinar que os requeridos providenciem o cadastro das informações necessárias do veículo adquirido pelo requerente no sistema do DETRAN – MA, a fim de que viabilize o procedimento de emplacamento da motocicleta.

No mérito, pede que os requeridos providenciem o transporte em segurança da respectiva motocicleta da residência do requerente para o DETRAN – MA para a realização do procedimento de emplacamento, bem como a condenação de forma solidária das requeridas ao pagamento do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de indenização por danos morais.

Decisão de ID. 25506738 determinando que os reclamados cadastrem, em 10 (dez) dias, as informações necessárias do veículo no sistema do DETRAN – MA (Marca: HAOJUE, Modelo: DK 150 CBS, Cor: Laranja, Tipo de combustível: Gasolina, Ano de fabricação: 2018, Ano do modelo:2019, Número do motor: 157FMJ – BR702391, Chassi:99KPCKBYJKM702391, sob pena da aplicação de multa.

Na contestação, a requerida HAPPY VEICULOS LTDA -ME, suscitou a ausência de sua responsabilidade, pois, ao se iniciar o processo de emplacamento e vistoria da motocicleta, foi verificado que a BIN (Base de Índice Nacional) não se encontrava registrado no sistema de armazenamento de dados do Detran, que o registro de dados do veículo na BIN é de...

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