Sentença Nº 0801758-50.2015.8.10.0147 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Juizado Especial Cível E Criminal Da Comarca de Balsas, 04-05-2016

Data de Julgamento04 Maio 2016
Classe processualProcedimento do Juizado Especial Cível
Ano2016
Número do processo0801758-50.2015.8.10.0147
ÓrgãoJuizado Especial Cível E Criminal Da Comarca de Balsas
Tipo de documentoSentença


S E N T E N Ç A

Autos n. 0801758-50.2015.8.10.0147

Promovente: FLÁVIA CRISTINA ALVES COSTA

Promovido: BANCO DO BRASIL SA

Vistos.

Dispensado o relatório, conforme dicção do art. 38 da Lei 9.099/95.

FUNDAMENTAÇÃO:

Ab initio, rejeito as preliminares, vez que foram atendidos os requisitos legais para a propositura da presente ação, não havendo que se falar em carência de ação consubstanciada pela falta de interesse de agir.

A presente lide envolve relação de consumo, por cuidarem as partes, respectivamente, de consumidor e fornecedora, segundo a previsão dos artigos e da Lei 8.078/90.

Por outro lado, incabível à hipótese versada é a incidência da norma do art. 6º, inciso VIII do CDC, com consequente não inversão do ônus da prova em favor da autora consumidora, diante da não constatação da verossimilhança do alegado na peça inicial.

A pretensão inicial não merece prosperar, ainda que a responsabilidade da ré, pelas regras insculpidas no Código de Defesa do Consumidor, seja objetiva, somente comportando exceção nos casos de comprovada inexistência do defeito do serviço (má prestação) e culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (inteligência do Cód. de Defesa do Consumidor), bem assim em casos fortuitos ou força maior.

No caso versado, pelo que se extrai, restou devidamente comprovado que no dia 05 de maio de 2015 a autora firmou o contrato de n. 33.141502, intitulado “Ourocap Torcida Brasil PM48” conforme documento juntado pela parte requerida, id 1880499.

No referido contrato consta a assinatura da autora em todas as páginas, inclusive nas que se referem à contratação do plano “Ourocap Torcida Brasil PM48”, onde consta de forma clara e inequívoca diversas informações tais como, obrigação de pagar 48 parcelas de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) com débito no dia 05 de cada mês em conta de titularidade da autora e outros.

Portanto, os débitos na conta corrente da autora foram no exercício regular de um direito da requerida.

No presente caso deve ser respeitado o princípio do pacta sunt servanda, em que o pacto firmado gera obrigações e...

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