Sentença Nº 0802000-79.2022.8.10.0012 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 7º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, 16-12-2022

Data de Julgamento16 Dezembro 2022
Classe processualProcedimento do Juizado Especial Cível
Ano2022
Número do processo0802000-79.2022.8.10.0012
Órgão7º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís
Tipo de documentoSentença


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

Fórum Des. Sarney Costa, 1º andar, Av. Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691.

PROCESSO: 0802000-79.2022.8.10.0012

CLASSE CNJ:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

REQUERENTE:EDLLA KAROLYNE ARAUJO PINTO

Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: WAGNNER KAICK MAIA LIMA - MA16940

REQUERIDO(A):APPLE COMPUTER BRASIL LTDA e outros

Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS - SP257968 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A

SENTENÇA

Vistos, etc.

Inicialmente, destaca-se um relato dos fatos para melhor compreensão do processo.

Declara o demandante ter adquirido um aparelho da Apple, ora primeira demandada, pelo site das Americanas, ora segunda demandada (IPHONE 12 APPLE 64GB IOS 5G WI-FI TELA 6.1), em 28/03/2022, pelo valor de R$ 4.369,04.

Afirma que esse modelo não vem com o carregador na caixa, embora seja o acessório item essencial, estritamente necessário para o uso, destacando que não é possível utilizar o cabo incluso com as fontes de energias de modelos anteriores, sendo obrigada a adquirir um “Carregador Original Apple USB-C de 20W” no valor de R$ 219,00. Assevera que tal atitude caracteriza venda casada.

Diante disso, ajuizou ação requer a indenização material no valor de R$ 219,00 para reparar o dispêndio com a compra do adaptador de energia, bem como danos morais no montante de R$ 15.000,00.

Em sede de contestação, a primeira ré APPLE alega, preliminarmente, impugna a concessão do benefício da justiça gratuita. E, ainda, suscita preliminar de decadência do direito alegado, uma vez que a compra do produto ocorreu em 28/03/2022, tendo sido ajuizada a presente já decorridos mais de 90 dias.

No mérito, a primeira requerida argumenta que a ausência de adaptadores de energia é apenas uma das políticas sociais da empresa, em preocupação com o meio ambiente, cujo objetivo é alcançar impacto climático zero em todos os seus produtos até o ano de 2030. De tal modo, a remoção de assessórios (adaptador de energia e fone de ouvido) pode evitar mais de 861 mil toneladas de metais, como cobre e zinco, medida compatível com a legislação pátria, notadamente a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Enfatiza que não descumpriu com seu dever de informação perante os consumidores, uma vez que informa de maneira clara e adequada em seu site que o aparelho vem acompanhado do cabo USB-C para Lightning, explicando que a exclusão do adaptador de tomada faz parte dos esforços da Apple para atingir seus objetivos ambientais.

Ademais, destaca que tais informações também estão expressamente na embalagem do produto comercializado o conteúdo (aparelho e cabo USB-C para Lightning), bem como a informação de que o adaptador de alimentação e os fones de ouvido são vendidos separadamente.

Assim, a empresa requerida assevera que, adquirindo por loja virtual está devidamente indicado no site de revenda a informação de que os acessórios não acompanham o produto e, se adquirido por lojas físicas, consta a informação na caixa, com ampla oportunidade de ler a caixa no momento da compra e verificar a ausência dos acessórios e, inclusive, abrir o produto para verificar seu conteúdo.

Ainda menciona que a referida infirmação tem sido repassada aos consumidores desde evento transmitido mundialmente em 13 de outubro de 2020, ou seja, maus de um anoantes da compra do aparelho pela parte.

Outrossim, especifica questões técnicas acerca da funcionalidade do produto, sustentando que a ausência do adaptador de energia não traz qualquer prejuízo, tratando-se de uma evolução tecnológica.

Isso porque com o cabo USB-C para Lightning, incluído na caixa do produto da parte Autora, que, sozinho, possibilita o carregamento da sua bateria. Para isso, basta o usuário conectar a extremidade Lightning do cabo no aparelho e conectar a outra extremidade em uma porta USB-C que já possua, quer de aparelhos da própria APPLE, quer de outros fabricantes que estejam em conformidade com as normas aplicáveis do país e os padrões de segurança internacionais, para recarregar seu aparelho.

Arremata sua defesa sustentando que o aparelho funciona perfeitamente com os adaptadores de energia existentes, cabos USB-A e USB-C para Lightning e EarPods com conector Lightning, incluindo os fornecidos anteriormente para clientes com iPhone. Para carregar um novo iPhone, os clientes também podem usar o cabo USB-C para Lightning agora incluso na caixa, que funciona com adaptadores de energia USB-C existentes e de terceiros e portas de computador. E, ainda, aponta que há inúmeras opções para o carregamento de seu aparelho utilizando-se apenas do cabo de energia USB-C, item incluso ao aparelho...

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