Sentença Nº 0802130-05.2020.8.10.0153 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 14º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, 18-03-2021

Data de Julgamento18 Março 2021
Classe processualProcedimento do Juizado Especial Cível
Número do processo0802130-05.2020.8.10.0153
Ano2021
Órgão14º Juizado Especial Cível E Das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís
Tipo de documentoSentença


PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 3248-3176

PROCESSO nº 0802130-05.2020.8.10.0153 RECLAMANTE: JADSON MORAIS BARBOSA RECLAMADA: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

Vistos etc.

Trata-se de embargos de declaração tempestivamente opostos por GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, nos autos da reclamação cível proposta por JADSON MORAIS BARBOSA.

A reclamada alega que não foi devidamente citada para defender-se nos autos, afirmando que a citação feita no endereço do TUDO CHEVROLET HOLANDESES - GRUPO SAGA, situado na Avenida dos Holandeses, 11, Calhau, São Luís/MA ou na Avenida Professor Carlos Cunha, 3000, Jaracati, São Luís/MA encontra-se indevida, pois o Grupo SAGA não corresponde a uma de suas filiais.

Requer a nulidade da citação realizada em janeiro de 2021, bem como dos demais atos posteriores, sendo reaberto prazo para a defesa da reclamada, ora embargante e por consequência o afastamento da aplicação dos efeitos da revelia.

A tempo e modo, manifestou-se o embargado pela improcedência dos embargos.

É o relatório. Decido.

Embargos tempestivos.

Portanto, conheço-os.

Verificados os pressupostos de regularidade, passo ao julgamento.

Os Embargos de Declaração constituem-se em meio de...

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