Sentença Nº 0808075-12.2018.8.10.0001 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Juizado Especial Da Fazenda Pública, Estadual E Municipal do Termo Judiciário de São Luís, 11-10-2018

Data de Julgamento11 Outubro 2018
Classe processualProcedimento do Juizado Especial Cível
Ano2018
Número do processo0808075-12.2018.8.10.0001
ÓrgãoJuizado Especial Da Fazenda Pública, Estadual E Municipal do Termo Judiciário de São Luís
Tipo de documentoSentença
PROCESSO: 0808075-12.2018.8.10.0001

AUTOR: DOMINGOS MARTINS RIBEIRO

RÉUS: ESTADO DO MARANHÃO E MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS

SENTENÇA

1. BREVE RELATO DOS FATOS

Trata-se de ação judicial proposta por DOMINGOS MARTINS RIBEIRO em face do Município de São Luís e Estado do Maranhão, objetivando a condenação do réu à obrigação de fornecer os medicamentos Ginkgo Biloba 80mg e Complexo B 60mg, e Carbonato de Cálcio 500mg; e se necessário, os métodos cirúrgicos e hospitalares que se mostrarem indispensáveis ao tratamento e reabilitação da autora.

O autor esclarece que tentou receber os medicamentos através da SEMUS, da SES e da FEME. Entretanto, sempre recebe a informação de que os referidos medicamentos não estão sendo fornecidos de forma regular, há muito tempo e não há previsão para regularizar tal concessão.

Foi deferida à parte autora tutela provisória de urgência, para determinar que os requeridos forneçam os medicamentos, de modo contínuo (GINKGO BILOBA 80MG, COMPLEXO B 60MG e CARBONATO DE CÁLCIO 500MG), conforme prescrição médica dos autos.

O Estado do Maranhão em contestação, alegou do direito à saúde, do princípio da reserva do possível, da impossibilidade de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. Em petição e ofício (id. 10738580 e id. 10738591), o Estado do Maranhão alega que a competência deve ser dirigida ao Município de São Luís, que os medicamentos Ginkgo Biloba 80mg e Complexo B não fazem parte do RENAME, quanto ao Carbonato de Cálcio 500mg faz parte do rol do Componente Básico de Assistência Farmacêutica – CBAF, sendo sua atribuição de responsabilidade da Secretária Municipal de Saúde.

O Município de São Luís juntou ofício (id.10984532) informando que apenas o medicamento Carbonato de Cálcio 500mg faz parte do elenco de medicamentos disponível para liberação no Centro de Especialidades Médicas no bairro Filipinho.

Em contestação, alega que dos medicamentos requeridos, o Ginkgo Biloba é fitoterápico fazendo parte da medicina alternativa encontrando-se com suspensão de fabricação, comércio e uso pela Vigilância Sanitária e sem registro na Anvisa. Os dois – Cloridrato de Tiamina (Carbonato de Cálcio e Cloridrato de Piridozina (Complexo B) integram o Rename, sendo que apenas o Carbonato de Cálcio (Cloridrato de Tiamina) encontra-se disponível para dispensação no Município de São Luis.

Em audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 03/08/2018, às 08h30min a tentativa de conciliação restou parcialmente positiva. Aberta a audiência, o Município de São Luís – MA se compromete a fornecer de forma contínua, a cada 03 (três) meses, 06 caixas do medicamento Carbonato de Cálcio 500mg 60comp, devendo a autora se dirigir ao Centro de...

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