Sentença Nº 0826448-28.2017.8.10.0001 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Juizado Especial Da Fazenda Pública, Estadual E Municipal do Termo Judiciário de São Luís, 18-12-2018
Data de Julgamento | 18 Dezembro 2018 |
Classe processual | Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública |
Ano | 2018 |
Número do processo | 0826448-28.2017.8.10.0001 |
Órgão | Juizado Especial Da Fazenda Pública, Estadual E Municipal do Termo Judiciário de São Luís |
Tipo de documento | Sentença |
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Fórum Desembargador "Sarney Costa" Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau
PROCESSO: 0826448-28.2017.8.10.0001
AUTOR: ROSEMARIO SANTOS
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros
SENTENÇA JUDICIAL
1. BREVE RELATO DOS FATOS
Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, ajuizada por ROSEMÁRIO SANTOS através da DEFENSORIA PÚBLICA, em face do ESTADO DO MARANHÃO E MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS.
Relatou o autor, em síntese, que é pessoa com Deficiência, portador de sequelas neurológicas e motoras em consequência do traumatismo craniano, por conta de um acidente automobilístico (CID10: T91.3). É beneficiário do programa municipal Melhor em Casa, encontra-se acamado atualmente, em regular estado geral, restrito ao leito, eupnéico em ar ambiente, normocorado, afebril, acianótico, anictérico, afásico, não comunicativo e sem edemas; a situação em que o assistido se encontra pode ser verificada a partir da foto anexa à Inicial, corroborada pelo relatório médico assinado pelo Dr. Afonso Henrique Ribeiro (CRM 6453).
O assistido alimenta-se por gastrotomia e eliminações fisiológicas em fraldas. Atualmente o consumo de fraldas acontece da seguinte maneira: dois tipos (tamanho G e tamanho P), chegando a usar 5 fraldas diárias de cada tipo, pois urina muito havendo a necessidade de concessão de fraldas por tempo indeterminado. O consumo médio de fraldas por mês é de 150 unidades.
Em razão dessa sua condição é obrigado a fazer um rigoroso tratamento à base de várias medicações e cuidados especiais.
Alega que já tentou receber as fraldas administrativamente pela Secretaria Municipal de São Luís ou pela Secretaria Estadual do Maranhão, através de ofícios, sem êxito
O Município de São Luís em contestação, alegou NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA DESPESAS PÚBLICAS, Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente, documentos, depoimento pessoal, prova testemunhal e perícia médica. Pugna, por fim, pela improcedência total dos pedidos da exordial.
O Estado do Maranhão incialmente, contestou a impossibilidade fática de cumprimento no prazo fixado. Portanto, o Estado do Maranhão não possui disponibilidade deste, o que impossibilita que seja fornecido à parte autora.
Em audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 26/02/2018, às 08h30min, na sala de audiências do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, não houve conciliação, em depoimento o Procurador do Município informa que ratifica os termos da contestação, não tendo interesse na produção de provas em audiência, motivo pelo qual...
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