Sentença Nº 0826448-28.2017.8.10.0001 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Juizado Especial Da Fazenda Pública, Estadual E Municipal do Termo Judiciário de São Luís, 18-12-2018

Data de Julgamento18 Dezembro 2018
Classe processualCumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública
Ano2018
Número do processo0826448-28.2017.8.10.0001
ÓrgãoJuizado Especial Da Fazenda Pública, Estadual E Municipal do Termo Judiciário de São Luís
Tipo de documentoSentença


ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Fórum Desembargador "Sarney Costa" Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau

PROCESSO: 0826448-28.2017.8.10.0001

AUTOR: ROSEMARIO SANTOS

RÉU: ESTADO DO MARANHÃO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros

SENTENÇA JUDICIAL

1. BREVE RELATO DOS FATOS

Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, ajuizada por ROSEMÁRIO SANTOS através da DEFENSORIA PÚBLICA, em face do ESTADO DO MARANHÃO E MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS.

Relatou o autor, em síntese, que é pessoa com Deficiência, portador de sequelas neurológicas e motoras em consequência do traumatismo craniano, por conta de um acidente automobilístico (CID10: T91.3). É beneficiário do programa municipal Melhor em Casa, encontra-se acamado atualmente, em regular estado geral, restrito ao leito, eupnéico em ar ambiente, normocorado, afebril, acianótico, anictérico, afásico, não comunicativo e sem edemas; a situação em que o assistido se encontra pode ser verificada a partir da foto anexa à Inicial, corroborada pelo relatório médico assinado pelo Dr. Afonso Henrique Ribeiro (CRM 6453).

O assistido alimenta-se por gastrotomia e eliminações fisiológicas em fraldas. Atualmente o consumo de fraldas acontece da seguinte maneira: dois tipos (tamanho G e tamanho P), chegando a usar 5 fraldas diárias de cada tipo, pois urina muito havendo a necessidade de concessão de fraldas por tempo indeterminado. O consumo médio de fraldas por mês é de 150 unidades.

Em razão dessa sua condição é obrigado a fazer um rigoroso tratamento à base de várias medicações e cuidados especiais.

Alega que já tentou receber as fraldas administrativamente pela Secretaria Municipal de São Luís ou pela Secretaria Estadual do Maranhão, através de ofícios, sem êxito

O Município de São Luís em contestação, alegou NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA DESPESAS PÚBLICAS, Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente, documentos, depoimento pessoal, prova testemunhal e perícia médica. Pugna, por fim, pela improcedência total dos pedidos da exordial.

O Estado do Maranhão incialmente, contestou a impossibilidade fática de cumprimento no prazo fixado. Portanto, o Estado do Maranhão não possui disponibilidade deste, o que impossibilita que seja fornecido à parte autora.

Em audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 26/02/2018, às 08h30min, na sala de audiências do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, não houve conciliação, em depoimento o Procurador do Município informa que ratifica os termos da contestação, não tendo interesse na produção de provas em audiência, motivo pelo qual...

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