Sentença Nº 0832930-55.2018.8.10.0001 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Juizado Especial Da Fazenda Pública, Estadual E Municipal do Termo Judiciário de São Luís, 20-11-2019

Data de Julgamento20 Novembro 2019
Classe processualProcedimento do Juizado Especial Cível
Ano2019
Número do processo0832930-55.2018.8.10.0001
ÓrgãoJuizado Especial Da Fazenda Pública, Estadual E Municipal do Termo Judiciário de São Luís
Tipo de documentoSentença


ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Fórum Desembargador "Sarney Costa" Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau

PROCESSO: 0832930-55.2018.8.10.0001

AUTOR: WELLINGTON COSTA DA SILVA

ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: MARIANA DUTRA ALVES, CRISTIANE MORENO DUTRA

RÉU: ESTADO DO MARANHAO - POLICIA MILITAR DO MARANHAO

SENTENÇA

Em apertada síntese, o Autor relata que fora aprovado na primeira etapa do concurso da Polícia Militar (PMMA), promovido pela Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (SEGEP) através do Edital nº 001/2017 para provimento dos cargos de Soldado do Quadro de Praça, sendo convocado para participar do Curso de Formação, segunda e última etapa do certame a ser realizada pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP).

Alega que o Edital nº 11/2018, lançado para convocar os candidatos aprovados para a realização do Curso de Formação, arbitrariamente alterou as disposições do edital de origem e proibiu a realização de provas de recuperação nas disciplinas do curso, razão pela qual foi reprovado após obter nota inferior a 7,0 (sete) em uma das disciplinas ministradas no CFAP.

Sob o argumento de que o CFAP é uma unidade de ensino da PMMA e que o Edital nº 11/2018 não poderia alterar as disposições editalícias no decorrer do certame, o Autor pugnou pela aplicação do Regimento Interno do CFAP que prevê a possibilidade de realização da prova de recuperação caso o aluno obtenha nota inferior à média mínima exigida.

Com base no exposto, requereu, liminarmente, que o Réu fosse compelido a convocá-lo para continuar no Curso de Formação, permitindo o direito de realizar a prova de recuperação, a fim de permitir a posterior nomeação no cargo de Soldado da PMMA, quando finalizado o curso e demais etapas pertinentes. Ainda, pugnou pelo reconhecimento da condição jurídica de militar da ativa desde a data de matrícula no CFO.

No mérito, pugnou pela confirmação da tutela pleiteada e condenação do Réu ao pagamento de custas e honorários em 20% do valor da condenação.

Concedida a antecipação da tutela requerida.

Em sede de contestação, o Réu alegou que a realização de provas de recuperação é expressamente proibida no Edital nº 11/2018 e que o Edital nº 001/2017 prevê a eliminação do candidato que não obtiver nota final superior a 7,0 (sete) pontos por disciplina. Por fim, aduz que quando os Cursos de Formação prestados no CFAP constituem etapas ou fases de concurso para ingresso na carreira funcional, as disposições regentes serão aquelas contidas nos editais específicos, sendo incabível a aplicação do Regimento Interno.

Eis o breve relatório, embora dispensado pelo artigo 88 da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente à Lei nº 12.153/09.

Passo a decidir.

É cediço que o edital é o ato administrativo que regula o procedimento do concurso público, vinculando o candidato e a Administração Pública ao cumprimento de suas determinações. Portanto, o edital é a lei do concurso.

O Edital de abertura do concurso público da Polícia Militar do Maranhão que previu as regras do certame é o Edital nº 001/2017.

Prescreve o item 15.2 do Edital nº 01/2017, in verbis:

15.2.1 O Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula.

15.2.6 Demais informações a respeito do Curso de Formação serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa.

Assim é que o Edital nº 01/2017 estabeleceu regras para o concurso da PMMA, porém já neste edital ficou registrado que outro, a saber o Edital nº 11/2018, fixaria as regras atinentes ao Curso de Formação para aqueles já aprovados na primeira etapa e que se sujeitaram anteriormente às regras do...

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