Sentença Nº 0839711-64.2016.8.10.0001 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Juizado Especial Da Fazenda Pública, Estadual E Municipal do Termo Judiciário de São Luís, 12-08-2016

Data de Julgamento12 Agosto 2016
Classe processualProcedimento do Juizado Especial Cível
Ano2016
Número do processo0839711-64.2016.8.10.0001
ÓrgãoJuizado Especial Da Fazenda Pública, Estadual E Municipal do Termo Judiciário de São Luís
Tipo de documentoSentença
PJEC: 0839711-64.2016.8.10.0001

AUTOR: JOSE MARIO ALVES DE SOUZA

ADVOGADOS: MA6527 – ANTÔNIO GONÇALVES MARQUES FILHO; MA7405 – SERGIO EDUARDO DE MATOS CHAVES; MA15783 – RAYSSA FURTADO SANTANA MENEZES

RÉU: ESTADO DO MARANHÃO (Tribunal de Contas do Estado do Maranhão)

SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Ementa:

1. Pedido de anulação judicial de Acórdãos e Pareceres Prévios do TCE relativo ao julgamento de contas de Gestão e de Governo do Município de São João dos Patos/MA.

2. Incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública em vista de o proveito econômico pretendido ser superior ao teto de 60 salários mínimos estabelecido na Lei 12.153/2009.

3. A imprescindível presença do Município de São João dos Patos no polo passivo da demanda e o local do ato para a ação de reparação do dano causado ao erário, por si só, já seriam suficientes à fixação da competência no foro do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Governador Nunes Freire/MA (CPC, artigo 53, III, alínea “a” e inciso IV, alínea “a”).

4. Os princípios da segurança jurídica e da economia processual também recomendam que o Juízo competente para o processamento e julgamento da ação declaratória de nulidade de Acórdãos e Pareceres Prévios do TCE, o qual reconhece a ocorrência de dano ao erário do Município de São João dos Patos, corresponda ao mesmo juízo com competência para a respectiva ação de cobrança do dano causado, bem como para a ação de improbidade administrativa contra o gestor público (STJ, AgRG no CC 116.815/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, julgado em 28/03/2012, DJe 03/04/2012).

5. Extinção do processo sem resolução de mérito.

1. Do relatório.

O ex-Prefeito do Município de São João dos Patos, José Mário Alves de Souza pretende sejam declarados nulos: Acórdão PL-TCE n.º 409/2007, Parecer Prévio PL-TCE n.º 215/2007, Parecer Prévio PL-TCE n.º 147/2011, Acórdão PL-TCE n.º 910/2011, Acórdão PL-TCE n.º 909/2011, Acórdão PL-TCE n.º 912/2011 e Acórdão PL-TCE n.º 911/2011, proferidos respectivamente nos processos Proc. nº 2885/2006-TCE, Proc. nº 2848/2009-TCE, Proc. nº 2857/2009-TCE, Proc. nº 2854/2009-TCE, Proc. nº 2861/2009-TCE e Proc. nº 2859/2009-TCE, que trata da prestação de contas anuais do Prefeito de São João dos Patos, exercícios financeiros de 2005 e 2008 de responsabilidade de José Mario Alves de Sousa (Prefeito).

1.1 Da análise dos acórdãos e pareceres prévios impugnados pelo autor.

1.1.1 Do acórdão PL – TCE n.º 909/2011.

O Acórdão PL – TCE nº 909/2011, que tratou da tomada de contas do ordenador de despesa do Fundo Municipal de Saúde de São João dos Patos, julgou irregulares as referidas contas referente ao exercício 2008, em razão: (i) não encaminhamento de documentos legais ao TCE; (ii) inconsistência na contabilização da receita; (iii) ausência de processo licitatório relativo a despesas com aquisição de material de construção, de limpeza, de expediente e de informática, gêneros alimentícios e combustível, bem como com o serviço de gráficos e de limpeza de fossas; (iv) ausência de contratos referentes a despesas com médicos, bioquímicos, farmacêuticos, enfermeiros, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas no total de R$ 1.530.587,05 (um milhão, quinhentos e trinta mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinco centavos); (v) notas inidôneas.

Ademais, imputou ao autor o débito de R$ 89.503,93 (oitenta e nove mil, quinhentos e três reais e noventa e três centavos), bem como multas nos valores de: (i) R$ 8.950,39 (oito mil, novecentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos); (ii) R$ 3.000,00 (três mil reais).

1.1.2 Do acórdão PL – TCE n.º 911/2011.

O Acórdão PL – TCE nº 911/2011, que tratou da tomada de contas do ordenador de despesa do Fundo Municipal de Assistência Social de São João dos Patos, julgou irregulares as referidas contas referente ao exercício 2008, em razão: (i) não encaminhamento de documentos legais ao TCE; (ii) inconsistência na contabilização da receita; (iii) ausência de processo licitatório relativo a despesas com aquisição de materiais diversos e com...

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