Serviços Sociais

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas1022-1024

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Prestações previdenciárias são benefícios (pagamento em dinheiro, único ou continuado) e alguns pequenos serviços. Estes últimos, atendimentos pessoais aos segurados e seus dependentes desenvolvidos sob diferentes modalidades. E, também, cuidados para com os pensionistas.

Assemelhados àquelas, não são formas assistenciárias (em que igualmente presentes benefícios e atenções individuais).

O serviço social já preocupou estudiosos como Washington Luiz da Trindade. Ele se refere aos diversos empenhos empreendidos à época (1970). Aludiu a serviços complementares, mencionando o art. 52 da LOPS, ao definir a assistência complementar: "a ação pessoal junto aos beneficiários, quer individualmente, quer em grupo, por meio da técnica do serviço social, visando à melhoria das condições de vida, reclamando a participação das empresas nesse esforço total" ("A Seguridade Social e a técnica do serviço social como dispositivo de segurança das sociedades abertas na América Latina", in LTr n. 36/455).

Dão-se exemplos dessas práticas auxiliares.

Às vezes, o beneficiário é obrigado a deslocar-se para localidade diversa de sua residência, a fim de submeter-se a exame médico-pericial ou mesmo a processo de reabilitação profissional, na ausência de recursos locais. Quando imprescindível, acompanhado de alguém.

Nessas hipóteses, o órgão gestor custeia o transporte e as diárias ou promove a hospedagem em hotéis. É, talvez, o único valor em dinheiro dos serviços.

A lei cuida (precariamente) do transporte do segurado, acidentado no trabalho.

O serviço social, sob largo espectro, ainda sob condições incipientes, objetiva melhorar as relações dos participantes do sistema com o órgão gestor, orientá-lo de modo geral sobre obrigações e direitos, ministrar-lhe pequenos atendimentos (nas vizinhanças da área de atribuição da assistência social), compatíveis com a função principal - pagar benefícios -, organizando a mútua cooperação entre o cidadão e o Estado, com vistas ao bem-estar da coletividade protegida.

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De todas, a área menos desenvolvida na seguridade social, particularmente o serviço prestado pelos assistentes sociais. À exceção da recuperação profissional, historicamente é processo em abandono por parte do Estado, sem perspectiva de melhorar nos próximos anos. Em parte, isso se deve à mencionada vizinhança com o objetivo da assistência social.

1471. aproximação do assunto - O serviço social é a principal prestação não pecuniária da...

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