Sociedade
Autor | Amaury Silva |
Páginas | 637-640 |
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SENTENÇA
........................ e ........................ aforaram pedido de suprimento de consentimento em desfavor de ....................... e ........................, alegando em síntese que as autoras e o 1º réu são sócios da 3ª ré, sendo que em .../.../..... o 1º réu comunicou sua retirada da sociedade, obtendo informação das autoras de que o patrimônio líquido da sociedade seria negativo, inviabilizando a liquidação das suas cotas.
Prosseguiram dizendo que, com o silêncio do 1º réu, alertaram-no por notificação sobre o prazo para sua retirada, surgindo várias execuções contra a 2ª ré e fizeram a ...ª alteração contratual, negando-se o 1º réu a assiná-la.
Pleitearam, assim, a concessão de antecipação dos efeitos da tutela, para fins de ser suprido o consentimento do 1º réu, mediante a sua assinatura no aludido documento, bem assim a citação dos réus e a procedência do pedido.
Inicial de f. .. com documentos – f. ...
Decisão de f. .. rejeitou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determinou a citação.
Citações – f. ...
Resposta sob forma de contestação – f. .. do 1º réu refutando os argumentos iniciais, à compreensão de que manifestou sua concordância em se retirar da empresa, ressalvada a liquidação de sua cota, nos termos do art. 1.031, CC.
Fez ainda projeções de seus investimentos na empresa e pugnou pela improcedência do pedido.
Réplica autoral – f. .., instruída com documentos – f. .., com vista ao 1º réu – f. ...
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Em audiência para tentativa de conciliação, o feito foi suspenso para tratativas nesse sentido – f. ...
Regressaram as autoras, pugnando pela sequência do feito, eis que não se realizou o ajuste.
É a síntese.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Sem dirimentes ao enfrentamento do mérito.
Não sendo a hipótese de dilação para captação de prova, promovo o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC/2015.
Paira como irresistível ponto central da demanda a percepção de que efetivamente, entre os protagonistas da sociedade em questão, não subsiste a affectio societatis, pois as autoras pretendem a exclusão do 1º réu e este já manifestou expressamente seu intento de retirada, como visto à f. ...
A pendência, nesse...
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