STF autoriza condução coercitiva e apreensão de passaporte de Wizard pela CPI da Covid

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido feito pelo empresário Carlos Wizard e manteve válidos os atos da CPI da Covid que determinaram a apreensão do seu passaporte e a sua condução coercitiva para prestar depoimento.

De acordo com o relator, a liminar que ele mesmo concedeu a Wizard para lhe assegurar o direito ao silêncio "está em harmonia" com as providências adotadas pela Comissão no sentido do comparecimento compulsório do empresário para depoimento.

"Naturalmente, se houver qualquer espécie de abuso na sua execução, poderá o impetrante (Wizard) voltar a peticionar. Mas, por ora, este não é o caso", afirmou o ministro, em despacho assinado hoje.

A defesa do empresário havia alegado no Supremo que a CPI determinou a sua condução coercitiva antes mesmo de analisar seu pedido para remarcar a data do depoimento, visto que se encontra nos Estados Unidos acompanhando o tratamento de saúde de um familiar.

Os advogados afirmaram que a medida, assim como a retenção do passaporte tão logo desembarcasse no Brasil, são ordens ilegais que não conferem a Wizard "o tratamento próprio que a condição de investigado lhe confere".

Barroso disse que a convocação do empresário foi aprovada em 26 de...

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