STF decide que municípios têm autonomia para instituir feriado do Dia da Consciência Negra

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios têm autonomia para instituir o feriado do Dia da Consciência Negra em 20 de novembro. O placar foi de 9 votos a 2.A maioria dos ministros entendeu que a decretação do feriado não é um caso de legislação trabalhista, o que atrairia a competência exclusiva da União. Os únicos a divergir foram os ministros André Mendonça e Nunes Marques.Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. "A instituição, por ente federado local, de uma data de alta significação étnico-cultural como feriado, a exemplo do Dia da Consciência Negra, permite a reflexão, propicia o debate e preserva a memória", disse.Cármen observou que validar a prerrogativa dos municípios de legislar sobre tal feriado é tornar efetivo o direito fundamental à cultura, previsto na Constituição Federal. "Não de trata de Direito do Trabalho", observou.Seguiram a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber, presidente da Corte.Ao abrir divergência, Mendonça afirmou que a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), autora da ação, não tinha legitimidade para ingressar com o pedido no STF. Marques o acompanhou.Ambos também afirmaram haver precedentes do próprio tribunal no sentido de que somente leis federais...

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