STF determina que reduções de salário sejam comunicadas aos sindicatos

Medida também vale para os casos de suspensão de contratos O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as reduções de salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho feitas por acordo individual sejam comunicadas aos sindicatos em dez dias. A manifestação foi feita em uma ação impetrada pelo Rede.Em seu despacho, o ministro afirma que, caso o sindicato assim entender, após a notificação, ele poderá deflagrar a negociação coletiva. A decisão é liminar (provisória) e deverá ser submetida ao plenário.

Lewandowski determinou a comunicação dos sindicatos em acordos de redução de jornada e corte de salários

Rosinei Coutinho/SCO/STFSegundo Lewandowski, os "acordos individuais somente se convalidarão, ou seja, apenas surtirão efeitos jurídicos plenos após a manifestação dos sindicatos dos empregados".Na peça, o partido pedia para que trechos da medida provisória (MP) 936, editada pelo governo para evitar demissões em meio à pandemia do novo coronavírus, fossem suspensos. Para a sigla, a redução da remuneração só seria possível mediante negociação coletiva.

Segurança jurídicaLewandowski aponta que pretende, com essa "solução", "preservar ao máximo o ato normativo impugnado" pelo partido, mas retirar a "principal inconstitucionalidade" existente no texto "ao mesmo tempo em que se busca resguardar os direitos dos trabalhadores, evitando retrocessos". "E mais...

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