Sugestão de procedimentos para emissão de CAT

AutorAnderson Angelo Vianna da Costa
Ocupação do AutorAdvogado com atuação na área previdenciária, sócio do escritório Vilela Vianna Advocacia e Consultoria, sediado em Curitiba
Páginas134-152

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I - Notas introdutórias
1 - Dos Acidentes de Trabalho

Para ins dessa sugestão de procedimentos, segmentamos os tipos de acidentes tendo como orientação principal a eventual dúvida em relação à veracidade do acidente ocorrido ou de sua causa.

a) Acidentes Típicos

Para este im, consideramos como acidentes típicos aqueles que são mais facilmente identificáveis no tempo (é possível precisar a hora da ocorrência) e no espaço (também é possível identificar o local onde houve a ocorrência), e são normalmente caracterizados por um trauma físico (quedas, lesão por objetos ou equipamentos, impactos etc.).

b) Acidentes por equiparação - espécie 1

Para este im, consideramos acidentes por equiparação na espécie 1 parte daqueles anotados no art. 21 da Lei n. 8.213/91, especificamente os que também serão mais facilmente caracterizados pela identificação no tempo e no espaço e igualmente caracterizados por traumas físicos, notadamente incontroversos, e que não demandariam investigações quanto à origem e causa, abaixo destacados:

Art. 21: Equiparam-se também ao acidente de trabalho, para efeitos desta Lei:

(...)

II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho, em consequência de:

  1. Ato de agressão, sabotagem, ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

  2. Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

  3. Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

  4. Ato de pessoa privada do uso da razão;

  5. Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

    (...)

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

  6. Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    c) Acidentes por equiparação - espécie 2

    Para este im, consideramos acidentes por equiparação na espécie 2 aqueles previstos no mesmo art. 21 da Lei n. 8.213/91, mas que necessariamente demandariam uma melhor análise investigativa da identificação das causas:

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    Art. 21: Equiparam-se também ao acidente de trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    (...)

    III - a doença proissional proveniente de contaminação acidental do empegado no exercício de sua atividade;

    d) Acidentes de trajeto

    Para este im, vamos elastecer os termos da alínea d do art. 21, abaixo transcritos. Por residência iremos considerar o primeiro ponto de interesse particular do trabalhador.

    Importa ainda destacar que a empresa deve manter atualizados os endereços dos trabalhadores, assim como o itinerário habitual por ele informado.

    Exemplos:

    d1) entre a saída da empresa e sua residência, o trabalhador passa na escola do ilho para buscá-lo. Nesse caso, o ponto de interesse particular do obreiro é a escola do ilho. O acidente ocorrido entre a unidade da empresa e a escola do ilho será considerado como parte de seu trajeto, mas o percurso entre a escola e sua residência, não o será, para esse im.

    d2) O trabalhador, habitualmente, vai para a faculdade após o término da jornada. Nesse caso, o ponto de interesse particular do obreiro é a faculdade. O acidente ocorrido entre a unidade da empresa e a faculdade será considerado como parte de seu trajeto, mas o percurso entre a escola e sua residência, não o será.

    d3) O trabalhador,...

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