Súmula 117

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas55-55

Page 55

BANCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA.

Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas

Assunto: bancário; equiparação; categoria diferenciada. Legislação correlata: CLT/224.

Súmulas do TST relacionadas: 55; 93; 102; 109; 113; 124; 199; 226; 239; 240; 287.

Comentários

Sobre bancários, ver comentários à súmula 93. Sobre a jornada de trabalho dos bancários, ver comentários à súmula 102.

Os bancários, como regra geral, recebem tratamento legal especial, tendo jornada de trabalho reduzida. O problema é que os bancos contam com empregados pertencentes a outras categorias profissionais, além dos bancários, como ocorre com motoristas, vigilantes, profissionais de limpeza, de informática etc.

Tais categorias de trabalhadores são consideradas como diferenciadas, que são aquelas que se formam dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por...

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