Súmula 164

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas67-68

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PROCURAÇÃO. JUNTADA

O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei n. 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.

Assunto: procuração.

Legislação correlata: CC/653; CPC/37 [NCPC/104]; EAOAB, 5º. Súmulas do TST relacionadas: 383; 395.

Comentários

Procuração

Conforme dispõe o CC/653, a procuração é o instrumento do mandato. O mandato, por seu turno, é uma espécie de contrato, em que uma pessoa - o mandante - dá poderes para outra - o mandatário - para em seu nome praticar atos ou administrar interesses.

A procuração pode ser por prazo determinado ou indeterminado. Se determinado, findo o prazo estipulado cessa o mandato. Se indeterminado, o mandato cessará pela revogação ou pela renúncia; pela morte ou interdição de uma das partes; ou pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir poderes, ou o mandatário para exercê-lo.

A juntada, no processo, de uma nova procuração, constituindo um outro mandatário, sem fazer qualquer ressalva em relação aos poderes nela outorgados, acarreta, como efeito, a revogação tácita da procuração anterior. Nesse sentido, a OJ 38 da SDI-1 do TST:

TST, SDI-1, OJ 349.

MANDATO. JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESSALVA. EFEITOS. A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior.

Procuração judicial

O mandato judicial confere poderes para o mandatário representar o mandante em juízo. O CPC/38 [NCPC/105] definiu que a procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.

Conforme dispõe o EAOAB/5º, para postular em juízo ou fora dele o advogado deve fazer prova do mandato. Significa dizer que o advogado somente poderá postular em favor do seu cliente, seja em juízo ou fora

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dele, se apresentar a devida procuração. É o que dispõe o CPC/37, primeira parte[NCPC/104].

Desta forma, temos que a regra geral dispõe que, sem a devida procuração, o advogado não pode atuar em juízo. Na Justiça do Trabalho também não é diferente.

Ocorre que, em se...

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