Súmula 191

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas72-73

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ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA.

O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

Assunto: adicional de periculosidade; eletricitários. Legislação correlata: CLT/193, § 1º.

Súmulas do TST relacionadas: 39; 70; 132; 361; 364; 447; 453.

Comentários

Sobre a periculosidade, vide comentários à súmula 39. Sobre eletricitários, ver comentários à súmula 229.

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1ª parte - Base de cálculo e incidência do adicional de periculosidade.

A primeira parte da súmula estabelece a base de cálculo do adicional de periculosidade.

Dispõe a CLT/193, § 1º:

§ 1º. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Nesse particular, a súmula em comento apenas reforça o texto da lei, que é bastante claro no sentido de que o cálculo do adicional de periculosidade deve levar em conta apenas o salário base do trabalhador, sem qualquer acréscimo. Assim, se o trabalhador recebe no fim do mês R$ 2.350,00, sendo R$ 2.000,00 de salários + R$ 230,00 de horas extras + R$ 120,00 de adicional noturno, o adicional de periculosidade vai incidir apenas sobre os R$ 2.000,00, que é o salário-base.

2º parte - Eletricitários.

Na segunda parte, entretanto, a súmula ressalva a condição dos eletricitários. Entendemos que essa segunda parte deva ser cancelada.

Estabelece a súmula que o adicional de periculosidade dos eletricitários deve incidir sobre todas as parcelas, de natureza salarial, percebidas pelo obreiro. Isso decorria da inteligência do art. 1º da Lei 7.369/85, que dispunha que "o empregado que exerce atividade no setor...

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