Súmula 197

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas74-74

Page 74

PRAZO.

O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.

Assunto: prazo; intimação.

Legislação correlata: CLT/851, 852. Súmulas do TST relacionada: 1; 30; 262; 427.

Comentários

Embora no processo do trabalho a audiência seja una, concentrando os atos de conciliação, instrução e julgamento, a CLT/851, § 3º, prevê a hipótese de adiamento quando não for possível concluí-la no mesmo dia (ver súmula 30). Em alguns casos o juiz encerra a instrução processual, mas não tem possibilidade, por qualquer razão, de proferir a sentença na mesma audiência, preferindo adiá-la para esse fim.

Duas situações podem ocorrer: 1) o juiz designa a audiência em continuação na própria audiência, saindo as partes intimadas e 2) a audiência em...

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