Súmula 201

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas76-76

Page 76

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

Assunto: Mandado de segurança; recurso ordinário. Legislação correlata: CRFB/5º, LXIX; Lei 12.016/2009, CLT/895.

Súmulas do TST relacionadas: 33; 158; 365; 391; 414; 416; 417; 418.

Comentários

Sobre o mandado de segurança, ver comentários à súmula 33.

O mandado de segurança é uma ação de conhecimento, de procedimento especial, cuja competência é atribuída à Justiça do Trabalho quando a autoridade coatora tiver ligação com as questões relacionadas ao trabalho e emprego (autoridades administrativas e judiciárias).

Quando ajuizado contra ato de juiz do trabalho, o mandado de segurança será de competência originária do TRT ao qual aquela autoridade está subordinada, ou seja, ele deverá ser processado e julgado originalmente pelo TRT, cabendo recurso contra sua decisão para o TST. E pelo sistema recursal estabelecido pela CLT, o recurso cabível, nesse caso, é o recurso ordinário, conforme dispõe a CLT/895, II:

Art. 895. Cabe recurso...

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