Súmula 202

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas76-76

Page 76

GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO.

Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção cole-tiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.

Assunto: Gratificação; integração.

Legislação correlata: CLT/457, § 1º. Súmulas do TST relacionadas: 148; 203.

Comentários

A gratificação por tempo de serviço é um benefício que pode ser concedido ao empregado por ato do empregador ou por Acordo ou Convenção Coletivo. Ela tem natureza salarial e integra o salário para todos os fins de direito (ver comentários à súmula 203).

Por ser um benefício ele não pode ser recebido em duplicidade. Daí o entendimento do TST de que havendo o mesmo benefício concedido pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT