Súmula 257

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas88-88

Page 88

VIGILANTE.

O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.

Assunto: vigilante; bancário; equiparação.

Legislação correlata: CLT/224; Lei 7.102/1983.

Súmulas do TST relacionadas: 55; 93; 102; 109; 113; 117; 124; 199; 226; 239; 240; 287.

Comentários

Sobre bancários, ver comentários à súmula 93. Sobre categorias diferenciadas, ver comentários à súmula 117.

Vigilante é uma categoria diferenciada, que tem sua regulamentação na Lei 7.102/1983. O seu art. 2º autoriza a prestação de serviços de vigilância a outras entidades privadas e particulares, bem como a órgãos e empresas públicas. Legitima, nesse caso, a terceirização, por não se tratar de atividade-fim (ver súmula 331).

Desta forma, mesmo que preste serviço em agência bancária, vigilante não é bancário, não...

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