Súmula 264

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas91-92

Page 91

REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO SUPLEMENTAR. CÁLCULO.

A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

Assunto: horas extras; remuneração.

Legislação correlata: CRFB/7º, XIII.

Súmulas do TST relacionadas: 24; 61; 110; 115; 118; 172; 199; 264; 291; 340; 347; 366; 376.

Comentários

É direito do trabalhador urbano ou rural, conforme CRFB/7º, a "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais" (in- ciso XIII) e a "remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal " (inciso XVI).

Serviço suplementar é aquele que excede essa jornada legal, e que chamamos, comumente, de horas extras.

A súmula em comento cuida de especificar como deve ser feito o cálculo da remuneração das horas extras. Entende o TST que a base de cálculo, para tanto, deve considerar não apenas o salário-base, mas todas as parcelas remuneratórias, de natureza salarial, recebidas pelo empregado, bem como os adicionais legais, contratuais ou convencionais.

Parcelas de natureza salarial que integram a remuneração são aquelas previstas na CLT/457, § 1º, ou seja, "as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador".

Os adicionais percebidos pelo empregado também devem ser considerados no cálculo, dos quais podemos citar:

??Adicional de insalubridade - OJ 47 da SBDI-1 do TST:

TST, SBDI-1, OJ 47.

HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.

A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.

??Adicional Noturno - OJ 97 da SBDI-1 do TST:

TST, SBDI-1, OJ 97.

HORAS EXTRAS. ADICIONAL...

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