Súmula 266

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas92-92

Page 92

RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.

A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

Assunto: recurso de revista; execução; hipótese de admissibilidade.

Legislação correlata: CLT/896, § 2º.

Súmulas do TST relacionadas: 23; 126; 218; 221; 285; 296; 333; 337; 422; 442.

Comentários

Sobre o recurso de revista, ver comentários às súmulas 23 e 126.

Na reclamação trabalhista, na fase de execução, cabe recurso de revista contra a decisão proferida no julgamento de agravo de petição, conforme dispõe a CLT/896, § 2º:

§ 2º. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

Todavia, somente será...

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