Súmula 347

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas122-122

Page 122

HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA .

O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número das horas efetivamente prestadas e sobre ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

Assunto: horas extras; indenização.

Legislação correlata: CRFB/7º, XIII.

Súmulas do TST relacionadas: 24, 61, 110, 115, 118, 172, 199, 264, 340, 347, 366, 376.

Comentários

Sobre adicional de hora extra, ver comentários à súmula 264.

As horas extras prestadas com habitualidade repercutem nas verbas trabalhistas (contratuais e rescisórias). Nesse sentido, vamos encontrar o seu reflexo nas férias (CLT/142, § 5º); no aviso-prévio (CLT/487, § 5º); na indenização por antiguidade (súmula 24); no 13º salário (súmula 45); no FGTS (súmula 63); no RSR (súmula 172).

As horas extras devem ser apuradas pela sua média no mês. Assim, toma-se o número de horas efetivamente prestadas no mês e o multiplica pelo valor do salário-hora devido na época...

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