Súmula 348

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas122-123

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AVISO-PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO. INVALIDADE.

É inválida a concessão do aviso-prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.

Assunto: aviso-prévio; garantia de emprego; estabilidade. Legislação correlata: CLT/487; Lei 12.502/2011.

Súmulas do TST relacionadas: 10, 44, 163, 182, 230, 276, 305, 371, 380, 441.

Comentários

Sobre aviso-prévio, ver comentários à súmula 44.

Garantia de emprego ou estabilidade provisória?

Entende-se por garantia de emprego a situação que possibilita ao empregado ter estabilidade no emprego e, com isso, limita o direito que o empregador tem de poder dispensá-lo sem que haja motivo relevante ou causa justificada no decorrer de um determinado período.

Essa estabilidade provisória implica o direito do empregado de não ser dispensado de forma unilateral, mesmo que seja indenizado, durante um certo lapso temporal. Mas o nome adequado dessa estabilidade é garantia de emprego, posto que, se há estabilidade, ela não pode ser provisória. Trata-se de um instituto mais amplo que a estabilidade, compreendendo além desta, outras medidas que visam impedir a dispensa do trabalhador, como ocorre com o dirigente sindical, o cipeiro, a gestante e o acidentado.

Há significativas diferenças entre as garantias de emprego do cipeiro e do dirigente sindical, com as da

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gestante e a do acidentado. As primeira sobjetivam beneficiar a coletividade representada pelos referidos trabalhadores, enquanto as segundas têm caráter individual e social, diante das circunstâncias em que se inserem.

O empregado detentor de garantia de emprego poderá ser dispensado por falta grave, caso cometa um ato de justa causa previsto na CLT/482.

Aviso-prévio e garantia de emprego.

São institutos que não se coadunam, sendo incompatíveis entre si.

Se durante o período da estabilidade o empregado não pode ser...

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