Súmula 354

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas124-125

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GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES.

As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Assunto: Gorjeta; integração.

Legislação correlata: CLT/457. Súmulas do TST relacionadas: não há.

Comentários

As gorjetas, sejam elas ofertadas espontaneamente pelo cliente ou cobradas na nota pelo empregador, inte-

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gram a remuneração do empregado, conforme dispõe a CLT/457. Sendo assim, elas incidirão no cálculo das verbas trabalhistas, tais como férias + 1/3, 13º salário e FGTS.

Todavia, elas não incidirão sobre:

- Aviso-prévio, porque ele é cálculo sobre o salário do mês da rescisão.

- RSR, porque é o seu pagamento é mensal, já englobando o valor da gorjeta.

- Adicional noturno, porque ele é calculado sobre o valor da hora diurna.

- Adicional...

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