Súmula 382

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas141-141

Page 141

MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL.

A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.

Assunto: mudança de regime; prescrição; contagem do prazo. Legislação correlata: CRFB/7º, XXIX; CC/189.

Súmulas do TST relacionadas: 153; 156; 275; 294; 308; 326; 327; 362.

Comentários

Sobre prescrição, ver comentários à súmula 153.

O trabalhador, no serviço público, que muda do regime celetista para o regime estatutário, tem o seu contrato de trabalho extinto. Na prática, o trabalhador deixa de ter um contrato regido pela CLT e passa a ter outro regido pela legislação própria dos...

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