Súmula 441

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas173-174

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AVISO-PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE.

O direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei n. 12.506, em 13 de outubro de 2011.

Assunto: aviso-prévio.

Legislação correlata: CLT/487; Lei 12.502/2011.

Súmulas do TST relacionadas: 10, 44, 163, 182, 230, 276, 305, 348, 371, 380.

Comentários

Sobre aviso-prévio, ver comentários à súmula 44. As regras sobre o aviso-prévio foram alteradas pela Lei 12.506, de 13/10/2011. Segundo a antiga disposição da CLT/487, o aviso-prévio deveria ser dado com antecedência mínima de 8 dias, se o pagamento fosse efetuado por semana, ou 30 dias, se por quinzena ou mês.

A Constituição Federal de 1988 trouxe nova disposição sobre o instituto em questão no seu art. 7, XXI, que garante ao trabalhador o direito ao "aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei".

O termo "proporcional" inserido no texto constitucional buscou dar nova amplitude ao direito ao aviso-prévio. Entretanto, por tratar-se de uma norma constitucional de eficácia limitada, entendeu-se que ela não era autoaplicável, dependendo de regulamentação a cargo do legislador ordinário, conforme OJ 84 da SDI-1 do TST:

TST, SDBI-1, OJ 84.

AVISO-PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE. A proporcionali-dade do aviso-prévio, com base no tempo de serviço, depende da legislação regulamentadora, visto que o art. 7º, inc. XXI, da CF/1988 não é autoaplicável.

Essa regulamentação da CRFB/7º, XXI, veio através da Lei 12.506/2011, que dispõe ser direito do trabalho o aviso-prévio de 30 dias, para aqueles que têm até um ano de serviço, sendo acrescidos 3 dias por cada ano a mais de serviço na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Desta forma, o máximo de tempo de aviso-prévio será de 90 dias.

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Tempo de serviço Tempo de aviso-prévio
Até 1 ano 30 dias
Até 2 anos 33 dias
Até 3 anos 36 dias
Até 4 anos 39 dias
Até 5 anos 42 dias
Até 6 anos 45 dias
Até 7 anos 48 dias
Até 8 anos 51 dias
Até 9 anos 54 dias
Até 10 anos 57 dias
Até 11 anos 60 dias
Até 12 anos 63 dias
Até 13 anos 66 dias
Até 14 anos 69 dias
Até 15 anos 72 dias
Até 16 anos 75 dias
Até 17 anos 78 dias
Até 18 anos 81 dias
Até 19 anos 84 dias
Até 20 anos 87 dias
Até 21 anos 90 dias
Acima de 21 anos 90 dias

A tabela acima está de acordo com a Norma Técnica n. 184/2012, do Ministério do Trabalho e...

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