Súmula 441
Autor | Fernando Augusto de Vita Borges de Sales |
Ocupação do Autor | Advogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo |
Páginas | 173-174 |
Page 173
AVISO-PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE.
O direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei n. 12.506, em 13 de outubro de 2011.
Assunto: aviso-prévio.
Legislação correlata: CLT/487; Lei 12.502/2011.
Súmulas do TST relacionadas: 10, 44, 163, 182, 230, 276, 305, 348, 371, 380.
Comentários
Sobre aviso-prévio, ver comentários à súmula 44. As regras sobre o aviso-prévio foram alteradas pela Lei 12.506, de 13/10/2011. Segundo a antiga disposição da CLT/487, o aviso-prévio deveria ser dado com antecedência mínima de 8 dias, se o pagamento fosse efetuado por semana, ou 30 dias, se por quinzena ou mês.
A Constituição Federal de 1988 trouxe nova disposição sobre o instituto em questão no seu art. 7, XXI, que garante ao trabalhador o direito ao "aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei".
O termo "proporcional" inserido no texto constitucional buscou dar nova amplitude ao direito ao aviso-prévio. Entretanto, por tratar-se de uma norma constitucional de eficácia limitada, entendeu-se que ela não era autoaplicável, dependendo de regulamentação a cargo do legislador ordinário, conforme OJ 84 da SDI-1 do TST:
TST, SDBI-1, OJ 84.
AVISO-PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE. A proporcionali-dade do aviso-prévio, com base no tempo de serviço, depende da legislação regulamentadora, visto que o art. 7º, inc. XXI, da CF/1988 não é autoaplicável.
Essa regulamentação da CRFB/7º, XXI, veio através da Lei 12.506/2011, que dispõe ser direito do trabalho o aviso-prévio de 30 dias, para aqueles que têm até um ano de serviço, sendo acrescidos 3 dias por cada ano a mais de serviço na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Desta forma, o máximo de tempo de aviso-prévio será de 90 dias.
Page 174
Tempo de serviço | Tempo de aviso-prévio |
Até 1 ano | 30 dias |
Até 2 anos | 33 dias |
Até 3 anos | 36 dias |
Até 4 anos | 39 dias |
Até 5 anos | 42 dias |
Até 6 anos | 45 dias |
Até 7 anos | 48 dias |
Até 8 anos | 51 dias |
Até 9 anos | 54 dias |
Até 10 anos | 57 dias |
Até 11 anos | 60 dias |
Até 12 anos | 63 dias |
Até 13 anos | 66 dias |
Até 14 anos | 69 dias |
Até 15 anos | 72 dias |
Até 16 anos | 75 dias |
Até 17 anos | 78 dias |
Até 18 anos | 81 dias |
Até 19 anos | 84 dias |
Até 20 anos | 87 dias |
Até 21 anos | 90 dias |
Acima de 21 anos | 90 dias |
A tabela acima está de acordo com a Norma Técnica n. 184/2012, do Ministério do Trabalho e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO