Súmula 7

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas18-18

Page 18

FÉRIAS.

A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

Assunto: férias

Legislação correlata: CRFB/7º, XVII; CLT/142-145 Súmulas do TST relacionadas: 14; 46; 81; 89; 171; 261; 328; 450.

Comentários

Denominam-se férias o período do contrato de trabalho em que o empregado não presta serviços, mas aufere remuneração do empregador. O trabalhador adquire o direito às férias após o decurso do prazo de 12 meses de trabalho. Amauri Mascaro Nascimento (2009: 1168) define-as como sendo "um certo número de dias consecutivos durante os quais, cada ano, o trabalhador que cumpriu certas condições de serviço, suspende o seu trabalho, recebendo, não obstante sua remuneração habitual".

O objetivo das férias é propiciar a restauração do organismo após um período em que foram gastas energias no trabalho sendo um instituto ligado, pois, à saúde e à medicina do trabalho. Por isso mesmo que, além de um direito, as férias são um dever do empregado, haja vista que a lei proíbe-o de vendê-las integralmente ao empregador.

Para ter direito às férias, o empregado deve cumprir um período de trabalho, que é denominado período aquisitivo. Assim, após cada período de 12 meses de trabalho, o trabalhador adquire o direito às férias.

Caso o empregado, com direito adquirido às férias, não as usufrua, posto não concedidas pelo empregador, terá direito a ser indenizado pelo período correspondente...

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