Súmula 83

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas41-42

Page 41

AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA.

I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais.

II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida.

Assunto: ação rescisória; competência; cabimento.

Legislação correlata: CPC/485 [NCPC/966].

Súmulas do TST relacionadas: 99; 100; 161; 192; 219; 259; 298; 299; 365; 398; 400; 401; 402; 403; 404; 405; 406; 407; 408; 410; 411; 412; 413; 425.

Comentários

Prevista no CPC/485[NCPC/966], a rescisória é uma ação de conhecimento, de procedimento especial, cuja finalidade é desconstituir ou anular uma decisão de mérito em que já se operou o trânsito em julgado, em razão da existência de vícios, nas hipóteses previstas em lei. Na lição de Marcus Vinícius Rios Gonçalves (2013a:181), trata-se de uma "ação autônoma de impugnação, que visa desconstituir a sentença transitada em julgado, postulando eventualmente a reapreciação daquilo que já foi decidido em caráter definitivo". A ação rescisória é admitida na justiça do trabalho por força do disposto na CLT/836:

Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

A propositura da ação rescisória independe do esgotamento da instância, vale dizer, não é requisito de admissibilidade que a parte tenha esgotado todos os recursos possíveis contra a decisão rescindenda, bastando apenas que tenha havido o trânsito em julgado. Nesse sentido, a súmula 514 do STF:

STF, súmula 514.

ADMISSIBILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. NÃO ESGOTADO TODOS OS RECURSOS. Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos.

Inciso I:

O CPC/485, V [NCPC/966, V], prevê a possibili-dade da ação rescisória quando a sentença violar literal disposição de lei. Isso significa que a sentença pode...

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