Desaposentação no supremo
Autor | Wladimir Novaes Martinez |
Ocupação do Autor | Advogado especialista em Direito Previdenciário |
Páginas | 236-237 |
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Dia 16.9.10 o Ministro do STF Dias Tofolli, solicitou vistas dos autos de um Recurso Extraordinário proveniente do Rio Grande do Sul (RE n. 381.367) - unidade da Federação cujo TRF já sumulou a existência dessa pretensão - em que se discutia o direito à desaposentação.
A impressão que fica é que esse jovem magistrado votará com o Ministro Marco Aurélio, relator do processo e que aprovou o instituto técnico da desaposentação.
No ensejo, disse o Ministro Marco Aurélio: "É triste, mas é isso mesmo: o trabalhador alcança a aposentadoria, mas não pode usufruir o ócio com dignidade, sem decesso no padrão de vida. Ele retorna à atividade e, o fazendo, torna-se segurado obrigatório. Ele está compelido por lei a contribuir, mas contribui para nada, ou, melhor dizendo, para muito pouco, para fazer apenas jus ao salário-família e à reabilitação".
Segundo o MPS seriam mais de 500 mil aposentados por tempo de contribuição que voltaram ao trabalho e que, em tese, poderiam solicitar a desaposentação.
A desaposentação é uma renúncia expressa, oficial e formal por parte do aposentado que está recebendo um benefício legitimamente concedido, com a preservação do tempo de contribuição (que é indisponível), para cessar a manutenção desse benefício e ser requerido outro, no mesmo regime ou num outro regime de previdência social. Filosoficamente, ela pretende que ninguém, em hipótese alguma, seja prejudicado.
Aparentemente o STF decidirá da mesma forma como vem fazendo o STJ, assegurando o direito à desaposentação, hipótese que praticamente forçará o MPS a regulamentar a questão, possivelmente encaminhando um Projeto de Lei em 2013.
Espera-se que a decisão do STF sopese o principal questionamento desse instituto técnico, que é a necessidade ou não da devolução das mensalidades até então recebidas pelo aposentado.
Adriane Bramante de Castro Ladenthin e Viviane Masotti reproduzem essa manifestação do STF: "Ademais, a controvérsia relativa à devolução dos valores percebidos
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a título de aposentadoria foi decidida com base na legislação infraconstitucional e na jurisprudência do...
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