Taxa condominial. Preferência sobre o crédito fiscal

AutorFábio Hanada - Andréa Ranieri Hanada
Páginas372-373

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1. O tema foi superiormente enfrentado pela Egrégia 29ª Câmara de Direito Privado do Colendo Tribunal de Justiça de São Paulo, em v. acórdão relatado pelo magistrado S. Oscar Feltrin: "É de se afastar a pretensão da credora fiscal quanto à reclamada preferência porque o pagamento, com prioridade absoluta ao crédito condominial, outra coisa não faz senão dar suporte à subsistência da unidade autônoma, geradora dos gastos com sua manutenção. O crédito do Condomínio, não há quem discorde, tem natureza real, advindo de obrigação propter rem. Este o entendimento desta col. Câmara em julgados reiterados. Neste sentido foi o pronunciamento do Des. Francisco Thomaz, valendo transcrever o seguinte e elucidativo trecho: ‘o crédito condominial, diante de sua condição propter rem, não pode ser suplantado pela dívida exigida pela agravante, ainda que se trate de débito fiscal consistente no IPTU do imóvel arrematado. (...) ao se deferir a preferência da Fazenda sobre o valor apurado com a alienação da unidade condominial geradora do débito, estar-se-ia impondo à toda coletividade do condomínio o ônus de suportar a dívida de um único devedor, o que não se apresenta razoável’ (AI 0354090-36.2010.8.26.0000, j. 27.10.2010). Também o AI 1219074-0/7, rel. Des. Luiz de Carvalho, j. 10.12.2008, do qual participei com voto vencedor: ‘Ação de embargos de terceiros. Pretensão da municipalidade de reserva de numerário para pagamento de tributos inadimplidos. Unidade condominial arrematada em hasta pública. Impossibilidade. Valor que pertence a todos os condôminos e não apenas ao que teve sua unidade arrematada. Recurso improvido. Em face da ausência de personalidade jurídica do condomínio edilício, o valor relativo às

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despesas condominiais que arrecada pertence a todos os condô-minos. Destarte, arrematada em hasta pública determinada uni-dade devedora de despesas, o valor respectivo pertence aos condôminos. Assim, não pode a Municipalidade pretender cobrar-se de tributos inadimplidos pelo titular da unidade levada a hasta pública com o numerário advindo da arrematação, pois se trata de valor relativo a despesas condominiais, do qual todos os condôminos são titulares’. E, ainda, AI...

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