Tem Sentido a Decadência e Prescrição de Cinco Anos?

AutorWladimir Novaes Martinez
Páginas151-157
TSD
PCA?
TheodoroVicenteAgostinho(1)
Introdução
Os institutos da prescrição e decadência, sem dúvida alguma, são consi-
derados, até os dias atuais, como um dos temas mais polêmicos no Judiciário,
em todos os campos de atuação, os quais passaram por amplas reformulações
legais, doutrinárias e jurisprudenciais, não somente em relação aos respectivos
prazos, como também em sua sistemática.
É comum encontrar situações no direito em que a aplicação rígida de
um princípio pode afetar outro princípio igualmente relevante, que se torna
necessário ao Poder Judiciário ponderar um e outro, reduzindo, em parte, sua
abrangênciacomotodeassegurarqueambososprincípiossejamaplicados
do melhor modo possível ao caso concreto.
Assim, da necessidade de garantir a desejada estabilidade das relações
jurídicas é que surgem a prescrição e a decadência, que representam, em suas
essências, nada mais que a segurança jurídica, fundadas, basicamente, na ideia
de que a inércia no exercício de um direito, pelo prazo legalmente estabelecido,
conduz a seu perecimento.
A propósito, a redução dos prazos da prescrição e da decadência acom-
panhaadinâmicasocialquenãomaisaceitaejusticaaexistênciadelapsos
temporais. Emblemática, aliás, a eliminação do prazo vintenário previsto para
DoutorandoeMestreem DireitoPrevidenciáriopelaPUCSPProfessor eCoordenador
da Pós-Graduação em Direito Previdenciário da EBRADI. Ex-Conselheiro do CARF — Conse-
lho Administrativo de Recursos Fiscais. Advogado. E-mail: professor.theodoro@terra.com.br.
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