TRF-1 suspende liminar que determinava inclusão de campos “orientação sexual” e identidade de gênero” no Censo 2022

Decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TFR-1), desembargador José Amilcar Machado, suspendeu liminar de Justiça Federal no Acre que determinava inclusão de campos sobre “orientação sexual” e "identidade de gênero” no Censo Demográfico 2022.

No processo, o desembargador afirmou que a decisão se dá com “o intuito de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, referindo-se a um possível adiamento do Censo, como alertado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E que não trata da discussão do mérito da ação em si, que é o pedido de investigar orientação sexual e identidade de gênero no Censo.

Leia também: IBGE enfrenta desafios para início do Censo

“A presente decisão está adstrita a aspectos gerenciais e temporais, uma vez que o início do Censo está às portas, e sua não ocorrência, como assinalado, acarretaria mais males do que benefícios à população", escreveu o desembargador.

"No entanto, nada obsta, ou melhor, é imprescindível que, com um planejamento prévio, essas perguntas sejam inseridas nos Censos dos anos vindouros, ou mesmo em análises e prospecções específicas sobre o tema. Com efeito, a coleta de dados tirada com informações obtidas sem o respectivo respaldo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT