TRT-MG condena Vale a pagar R$ 100 mil a trabalhador que sobreviveu à tragédia de Brumadinho

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) condenou a Vale em segunda instância a pagar uma indenização por danos morais de R$ 100 mil para o trabalhador que sobreviveu ao rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 25 de janeiro de 2019.

No dia da tragédia, o trabalhador fazia a manutenção da linha de trem, que ficava próxima à unidade. Ele fugiu correndo do local para não ser atingido pela lama.

Na ação, o trabalhador alegou que sofreu forte abalo moral por causa da circunstância que vivenciou e adquiriu síndrome do pânico, ansiedade e alopecia. O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim julgou parcialmente procedentes os pedidos e concedeu a indenização.

A Vale entrou com recurso. Na contestação, a mineradora negou que o trabalhador, de uma empresa contratada pela Vale, estivesse trabalhando no local atingido pela lama. Mas testemunhas ouvidas confirmaram a versão do trabalhador.

De acordo com as testemunhas, havia uma distância de 50 metros entre a linha férrea e a estrada, que ficava do outro lado do rio. Os trabalhadores passaram por um pontilhão estreito que ficava em cima do rio atingido pela lama. “Se não tivéssemos saído naquele...

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