É urgente a reforma do modelo de cobrança de crédito tributário

Os ares reformistas estão em toda parte. Contudo, a sensação será de pouca ou nenhuma evolução, caso não sejam atacados os verdadeiros problemas estruturais do país. No caso da Reforma Tributária, não basta mudar os tipos de tributos ou seus rótulos, se o modelo de fiscalização, lançamento e cobrança do crédito tributário continuar o mesmo: burocrático, lento, custoso e antiquado.

Como contribuição para os projetos de reforma do sistema tributário em curso no Congresso Nacional, além de modificação da legislação material dos tributos, é fundamental rever, com urgência, o modelo formal de solução de conflitos em matéria tributária, um dos mais complexos que existem no mundo.

Um bom exemplo de alternativa para o que parece ser mais urgente vem da Argentina, onde o Poder Legislativo acaba de autorizar o Executivo a apresentar, dentro de um ano, lei de reforma do sistema tributário.

Aqui, poderia o Congresso Nacional, mantendo incólumes o texto constitucional e o Código Tributário Nacional, sobre os quais parece não haver consenso suficiente, aprovar os critérios para que o Executivo elabore o conteúdo de Lei Delegada, com resolução que reserve o texto à apreciação do projeto pelo Congresso Nacional (artigo 68, parágrafo 3º da Constituição), para uma ampla revisão da legislação tributária em vigor. A Lei Delegada poderia atuar sobre tudo quanto “inferniza” o quotidiano do contribuinte: renovação dos métodos de aplicação dos tributos existentes, simplificação das formas de cumprimento da legislação tributária, atualização e modernização dos procedimentos de fiscalização e controles, aprimoramento do regime de multas, e, principalmente, uma ampla reforma do modelo de solução de conflitos em matéria tributária.

Ao participar da 51º Assembleia Geral do Centro Interamericano de Administraciones Tributarias (Ciat), que acontece em Assunção, no Paraguai, nos dias 25, 26 e 27 de abril, que tem como tema: “os Avanços das Administrações Tributárias para uma maior equidade fiscal”,[1] percebe-se claramente que os distintos países estão preocupados com a reforma das suas legislações para melhor relação com os contribuintes, com transparência, compliance, simplificação, ampliação das comunicações eletrônicas e rápida solução dos conflitos.

O quadro brasileiro de conflitividade tributária é de extrema urgência e preocupação. Não pode esperar o fim de crises política, econômica ou de outra natureza. E, em muito, decorre da complexidade do sistema...

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